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Quem deve se registrar no CRA?

Conheças as áreas que exigem Registro Profissional no Conselho e porquê é obrigatório

A profissão de Administrador é regulamentada no Brasil desde 1965, com a Lei Ordinária 4.769/65, posteriormente, por meio do Decreto Lei 61.934/67. Os Conselhos Regionais de Administração que surgem a partir do Conselho Federal de Administração  tem a função de orientar e fiscalizar.

A partir disso, todos os cargos e funções ligados às áreas da Administração somente podem ser exercidos por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Administração, como bacharéis em Administração e em campos conexos,  graduados em cursos de tecnologia em gestão e sequenciais de formação específica, pós-graduados com Mestrado ou Doutorado em áreas da Administração, bem como, os concluintes de cursos técnicos da área da Administração.  Confira abaixo:

 

 FORMAÇÃO

TÍTULO

CIP

CURSOS PASSÍVEIS DE REGISTRO

 Bacharéis em Administração

Administrador

Azul

Lei n.º 4.769/1965  | Decreto nº 61934/1967

Cursos de Formação de Oficiais, equivalentes ao bacharelado em Administração

Bacharelado em Ciências Navais – habilitação Administração, oferecido pela Escola Naval da Marinha do Brasil

Bacharelado em Ciências Náuticas, oferecido pela Escola de Formação de Oficiais da Marinha MerAante

Bacharelado em Ciências Militares – oferecido pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) do Exército Brasileiro

Bacharelado em Ciências Aeronáuticas oferecido pela Academia da Força Aérea (AFA), da Aeronáutica

Bacharelado em Ciências da Logística oferecido pela Academia da Força Aérea (AFA), da Aeronáutica

Bacharelado em Ciências Militares oferecido pela Academia da Força Aérea (AFA), da Aeronáutica

Administrador

Azul

Resolução Normativa CFA nº 547/2018

Resolução Normativa CFA nº 561/2019

 Tecnólogos em Gestão

Tecnólogo

Verde

Resolução Normativa CFA nº 505/2017

 Bacharéis em Cursos superiores conexos à Administração

Gestor

Verde

 

Resolução Normativa CFA nº 506/2017

 Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração

Gestor

Verde

Resolução Normativa CFA nº 508/2017

 Bacharéis em Cursos conexos à Administração Pública

Gestor Público

Azul

Resolução Normativa CFA nº 507/2017

 Cursos Técnicos conexos à Administração

Técnico em Administração

Verde

Resolução Normativa CFA nº 511/2017

 Cursos de Mestrado conexos à Administração

Mestre

Verde

Resolução Normativa CFA nº 512/2017

 Cursos de Doutorado conexos à Administração

Doutor

Verde

Resolução Normativa CFA nº 512/2017

Todos os Cursos devem ser reconhecidos e autorizados pelo MEC

Ao efetuar o registro no CRA-ES, o profissional recebe a Carteira de Identidade Profissional, (CIP), deve manter os dados cadastrais atualizados e estar em dia com a Autarquia. “Todos recebem a Carteira de Identidade Profissional (CIP) ao ser habilitados pelo Conselho. O documento tem reconhecimento nacional e é uma exigência em lei para trabalhar na área”, explicou o presidente do CRA-ES, o Adm. Maurílio José Inês.

 

Além de ser uma obrigação legal, o registro no Conselho confere credibilidade e segurança para a sociedade, resguardando-a dos maus profissionais e minimizando os riscos para as organizações. Isso porque, o profissional registrado responde eticamente pelos seus atos conforme determinado no Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA), constante na Resolução Normativa CFA N° 537 de 22 de março de 2018.

 

COMO SOLICITAR?

ara solicitar seu registro de Pessoa Física  acesse o autoatendimento – serviços online, disponível no site da Autarquia, por meio do link https://www.craes.org.br/registro-profissional/pessoa-fisica/

 

PESSOA JURÍDICA

As empresas que exploram atividades da Administração, também devem se registrar na Autarquia. Saiba mais em:  https://www.craes.org.br/registro/pessoa-juridica/