SITUAÇÃO FINANCEIRA
Anuidades profissionais são tributos obrigatórios gerados a partir do registro ativo no Conselho
Os Conselhos de Fiscalização Profissional são autarquias federais criadas por lei para habilitar, fiscalizar e disciplinar o exercício de sua respectiva profissão.
A habilitação profissional é mantida pelo registro ativo no Conselho, gerando as anuidades aos registrados, que devem ser pagas pelo acesso direto no site do CRA-ES a cada ano.
O Conselho garante o envio de todas as comunicações oficiais, informativos e lembretes sobre o dever das anuidades a todos os registrados.
A falta de pagamento da anuidade não cancela ou licencia o registro ativo do profissional, e somente deixam de ser emitidas a partir do protocolo formal de cancelamento pelo autoatendimento online do site do Conselho.
Lei 12.514/11, Art. 5º:
Art. 5º – O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
As anuidades são tributos parafiscais criados por lei, auditadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU e Conselho Federal, sem a previsão de isenção, anistia ou devolução.
Para acessar a situação financeira o registrado deve solicitar o pedido ao CRA via e-mail para o endereço contato@craes.org.br.

Benefícios e Legalidade
Somente com o registro em dia, as empresas estão aptas para explorar atividades na área da Administração, participar de licitações, usufruir de descontos exclusivos com a Unimed e podem divulgar vagas da Administração no ADM Empregos.
A falta de pagamento das anuidades devidas, não implica no cancelamento ou exclusão automática do registro.
Caso existam débitos, o registrado torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida acumula multa, juros e correção monetária referentes ao período que perdurar o atraso.