SITUAÇÃO FINANCEIRA

As anuidades são contribuições parafiscais impostas por lei, sendo geradas a partir do registro ativo junto ao Conselho, devendo ser saneadas até o dia 30 de março de cada ano. Estar adimplente e manter o registro ativo garante acesso a benefícios como comunicações oficiais e pagamento das anuidades diretamente no site do CRA-ES.

Consulta e Pagamento de Débitos

Possui algum débito pendente ou gostaria de verificar sua situação junto à autarquia? Agora é possível realizar essa consulta de forma online, pelo  Autoatendimento (Serviços Online).

Outras Informações

Ficou com dúvida? Confira o vídeo abaixo:

Acesse o Autoatendimento

Primeiro Acesso? Clique aqui e conheça nosso passo a passo para realizar o seu pré-cadastro no Autoatendimento (Serviços online).

Acesso aos Serviços Online

Verificando a Situação Financeira

Forma de pagamento

Selecionando as formas de pagamento. Agora que você já visualizou os valores, pode solicitar as formas de pagamento disponíveis, sendo possível pagar à vista ou parcelado, via boleto bancário ou cartão de crédito.

Parcelamento via Boleto

Parcelamento via Cartão de Crédito

Perguntas frequentes

Somente com o registro em dia, profissionais e empresas estão aptas para explorar atividades na área da Administração, participar de licitações, usufruir de descontos exclusivos com Planos de Saúde, Total Pass, acesso ao ADM Empregos e CFA Talentos.

Conheça os serviços e Benefícios oferecidos pelo CRA-ES: https://www.craes.org.br/servicos-e-beneficios/ 

As anuidades de Conselhos Profissionais são geradas a partir do registro ativo, sendo comunicadas via Email, e devendo ser saneadas pelo registrado diretamente pelo autoatendimento online do site do CRA.

As anuidades de Conselhos de Fiscalização Profissional são contribuições parafiscais impostas por Lei, representando um dever obrigatório a todos os Profissionais com habilitação ativa em Conselho de Classe, não havendo previsão legal para isenção ou anistia.

A manutenção do registro e o saneamento das anuidades pendentes devem ser feitos diretamente no autoatendimento online do site do CRA-ES.

O profissional ou empresa que não realiza o pagamento da anuidade fica em situação de inadimplência, sujeito a negativação. Caso existam débitos, o registrado torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida acumula multa, juros e correção monetária referentes ao período que perdurar o atraso.

Além disso, é importante ressaltar que a falta de pagamento não resulta automaticamente no cancelamento ou licenciamento do registro do profissional.

O cancelamento ou licença só é efetuado mediante protocolo formal, realizado por meio do autoatendimento online disponível no site do Conselho.

Você pode verificar sua situação financeira online, acessando a plataforma de Autoatendimento (Serviços Online) do Conselho. Basta clicar na opção “Financeiro” e selecionar a opção “Verificar Débitos” para visualizar seus débitos, imprimir boletos e obter a segunda via do boleto. https://cra-es.implanta.net.br/servicosOnline/ 

Nos casos em que o profissional ou empresa se encontrar em processo de execução fiscal, é necessário entrar em contato diretamente com o setor de atendimento do CRA-ES em contato@craes.org.br

Os pedidos de licença ou cancelamento de registro devem ser solicitados protocolados formalmente via autoatendimento online do site do CRA-ES. Basta o interessado efetuar o Login e buscar a aba “Requerimentos”, durando cerca de 2 minutos.

 

Link Autoatendimento: https://cra-es.implanta.net.br/servicosOnline/

 

PESSOA JURÍDICA: https://www.craes.org.br/licenca-ou-cancelamento-de-pj/ 

PESSOA FÍSICA: https://www.craes.org.br/registro-profissional/licenca-ou-cancelamento/ 

A falta de pagamento não resulta automaticamente no cancelamento ou licenciamento do registro do profissional. 

 

Não, o cancelamento ou licenciamento do registro não abona os débitos existentes. Mesmo que o registro seja cancelado ou licenciado, os débitos pendentes continuarão existindo e deverão ser quitados.

Ter débitos também não impede de solicitar a licença ou cancelamento. Mais informações em:

PESSOA JURÍDICA: https://www.craes.org.br/licenca-ou-cancelamento-de-pj/ 
PESSOA FÍSICA: https://www.craes.org.br/registro-profissional/licenca-ou-cancelamento/