PAPEL FUNDAMENTAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT)
Somente com o Responsável Técnico (RT), as empresas e entidades registradas podem cumprir com fidelidade, eficiência e qualidade seus objetivos sociais, contratos de prestação de serviços e fornecimento de produtos.
O Responsável Técnico garante a boa qualidade dos serviços prestados observando os conhecimentos próprios da ciência da Administração.
O RT E AS EMPRESAS
O registro cadastral habilita a pessoa jurídica à exploração legal das atividades profissionais exclusivas da Administração, sob a responsabilidade técnica de um profissional da Administração devidamente registrado no CRA-ES.
O profissional Responsável Técnico responderá ética e tecnicamente pela qualidade dos serviços prestados pela pessoa jurídica sob sua responsabilidade.

inclusão de rt
A solicitação é feita pelo autoatendimento de forma simples e 100% online. Basta realizar o login da Pessoa Jurídica e em seguida clicar em “Requerimentos”, seguindo as etapas e, ao final, efetuar o pagamento da taxa de inclusão. É importante ter em mãos:
REQUERIMENTO PREENCHIDO
VÍNCULO PROFISSIONAL
Apresentar o contrato de Prestação de Serviços, ou Cópia da CTPS ou Cópia do Contrato Social caso seja Sócio da Empresa.
ADIMPLENTE E CIP ATUALIZADA
Estar em dia com o pagamento das anuidades junto e regular com o registro no CRA-ES. A CIP deverá estar em dia.

baixa de responsabilidade técnica
É o encerramento do vínculo do profissional como Responsável Técnico da Empresa.
Para requerer é necessário acessar o autoatendimento e anexar o requerimento de Registro de Cancelamento de Responsabilidade Técnica (CLIQUE AQUI), preenchido e assinado, bem como efetuar o pagamento da taxa.
perguntas frequentes
No exercício da atividade de Responsável Técnico, ficará obrigado à: apresentar ao CRA, cópia das alterações contratuais ou estatutárias da empresa pela qual sou responsável; empenhar-me para renovação anual da Certidão de Registro da Empresa e do(s) Responsável Técnico(s), atentando para o prazo fixado pelo CFA; apresentar ao CRA relatório das minhas atividades na empresa, no prazo de 30 (trinta) dias, quando por este solicitado; assinar e visar todos os documentos produzidos em consequência das minhas atividades como Responsável Técnico; zelar pela correta aplicação da Ciência da Administração e pelos princípios e preceitos dos Códigos de Ética Profissional, de Defesa do Consumidor e da legislação vigente, comunicando ao CRA quaisquer violações porventura praticadas pela instituição; informar e encaminhar documento ao CRA que comprove qualquer alteração da minha condição de Responsável Técnico, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de ocorrência do fato; visar, citando o número do meu registro profissional, os atestados/declarações de serviços prestados pela empresa sob minha responsabilidade nos campos privativos do Administrador, previstos na alínea “b” do art. 2º da Lei nº 4.769/65, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para efeito de registro de Atestado de Capacidade Técnica e constituição do Acervo Técnico da empresa no CRA.
PRAZOS PARA INCLUSÃO: Depois de concluída, a solicitação será analisada e deferida mediante apresentação da documentação completa, o andamento estará disponível no menu “Requerimentos” – “Acompanhar histórico”.
PRAZO PARA BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
Depois de concluída, a solicitação será analisada e deferida mediante a apresentação da documentação completa, o andamento estará disponível no menu “Requerimentos” – “Acompanhar histórico”.
IMPORTANTE: Conforme a legislação vigente, a pessoa jurídica deve solicitar a inclusão do novo RT no prazo máximo de 30 dias após a baixa no registro do RT.