PAPEL FUNDAMENTAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT)

Somente com o Responsável Técnico (RT), as empresas e entidades registradas podem cumprir com fidelidade, eficiência e qualidade seus objetivos sociais, contratos de prestação de serviços e fornecimento de produtos.

O Responsável Técnico garante a boa qualidade dos serviços prestados observando os conhecimentos próprios da ciência da Administração.

O RT E AS EMPRESAS

O registro cadastral habilita a pessoa jurídica à exploração legal das atividades profissionais exclusivas da Administração, sob a responsabilidade técnica de um profissional da Administração devidamente registrado no CRA-ES.

O profissional Responsável Técnico responderá ética e tecnicamente pela qualidade dos serviços prestados pela pessoa jurídica sob sua responsabilidade.​

inclusão de rt

A solicitação é feita pelo autoatendimento de forma simples e 100% online. Basta realizar o login da Pessoa Jurídica e em seguida clicar em “Requerimentos”, seguindo as etapas e, ao final, efetuar o pagamento da taxa de inclusão. É importante ter em mãos:

VÍNCULO PROFISSIONAL

Apresentar o contrato de Prestação de Serviços, ou Cópia da CTPS ou Cópia do Contrato Social caso seja Sócio da Empresa.

ADIMPLENTE E CIP ATUALIZADA

Estar em dia com o pagamento das anuidades junto e regular com o registro no CRA-ES. A CIP deverá estar em dia.

baixa de responsabilidade técnica

É o encerramento do vínculo do profissional como Responsável Técnico da Empresa.

Para requerer é necessário acessar o autoatendimento e anexar o requerimento de Registro de Cancelamento de Responsabilidade Técnica (CLIQUE AQUI), preenchido e assinado, bem como efetuar o pagamento da taxa.

É a primeira vez que acessa o AUTOATENDIMENTO/SERVIÇOS ONLINE? Clique aqui e conheça nosso passo a passo para configurar o seu pré cadastro.

perguntas frequentes

No exercício da atividade de Responsável Técnico, ficará obrigado à: apresentar ao CRA, cópia das alterações contratuais ou estatutárias da empresa pela qual sou responsável; empenhar-me para renovação anual da Certidão de Registro da Empresa e do(s) Responsável Técnico(s), atentando para o prazo fixado pelo CFA; apresentar ao CRA relatório das minhas atividades na empresa, no prazo de 30 (trinta) dias, quando por este solicitado; assinar e visar todos os documentos produzidos em consequência das minhas atividades como Responsável Técnico; zelar pela correta aplicação da Ciência da Administração e pelos princípios e preceitos dos Códigos de Ética Profissional, de Defesa do Consumidor e da legislação vigente, comunicando ao CRA quaisquer violações porventura praticadas pela instituição; informar e encaminhar documento ao CRA que comprove qualquer alteração da minha condição de Responsável Técnico, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de ocorrência do fato; visar, citando o número do meu registro profissional, os atestados/declarações de serviços prestados pela empresa sob minha responsabilidade nos campos privativos do Administrador, previstos na alínea “b” do art. 2º da Lei nº 4.769/65, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para efeito de registro de Atestado de Capacidade Técnica e constituição do Acervo Técnico da empresa no CRA.

PRAZOS PARA INCLUSÃO: Depois de concluída, a solicitação será analisada e deferida mediante apresentação da documentação completa, o andamento estará disponível no menu “Requerimentos” – “Acompanhar histórico”. 

PRAZO PARA BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
Depois de concluída, a solicitação será analisada e deferida mediante a apresentação da documentação completa, o andamento estará disponível no menu “Requerimentos” – “Acompanhar histórico”.

IMPORTANTE: Conforme a legislação vigente, a pessoa jurídica deve solicitar a inclusão do novo RT no prazo máximo de 30 dias após a baixa no registro do RT.

Dúvidas?

Estamos disponíveis,  de segunda a sexta-feira, das 09 às 17h, no chat ou whatsapp. Se preferir, preencha o formulário com seu questionamento, que logo entraremos em contato.

QUEM SE REGISTRA NO CRA?

    
 Bacharéis em AdministraçãoAdministradorAzulLei n.º 4.769/1965  | Decreto nº 61934/1967 

Todos os Cursos devem ser reconhecidos e autorizados pelo MEC

 FORMAÇÃOTÍTULOCIPCURSOS PASSÍVEIS DE REGISTRO
Bacharéis em Cursos conexos à Administração PúblicaGestor PúblicoAzulResolução Normativa CFA nº 507/2017

Todos os Cursos devem ser reconhecidos e autorizados pelo MEC

 FORMAÇÃOTÍTULOCIPCURSOS PASSÍVEIS DE REGISTRO
 Bacharéis em Cursos superiores conexos à AdministraçãoGestorVerde


Resolução Normativa CFA nº 506/2017 

Todos os Cursos devem ser reconhecidos e autorizados pelo MEC

 FORMAÇÃOTÍTULOCIPCURSOS PASSÍVEIS DE REGISTRO
 Tecnólogos em GestãoTecnólogoVerdeResolução Normativa CFA nº 505/2017

Todos os Cursos devem ser reconhecidos e autorizados pelo MEC

 

 FORMAÇÃOTÍTULOCIPCURSOS PASSÍVEIS DE REGISTRO
Cursos de Formação de Oficiais, equivalentes ao bacharelado em Administração
Bacharelado em Ciências Navais – habilitação Administração, oferecido pela Escola Naval da Marinha do Brasil
 
Bacharelado em Ciências Náuticas, oferecido pela Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante
 
Bacharelado em Ciências Militares – oferecido pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) do Exército Brasileiro
 
Bacharelado em Ciências Aeronáuticas oferecido pela Academia da Força Aérea (AFA), da Aeronáutica
 
Bacharelado em Ciências da Logística oferecido pela Academia da Força Aérea (AFA), da Aeronáutica
 
Bacharelado em Ciências Militares oferecido pela Academia da Força Aérea (AFA), da Aeronáutica
AdministradorAzul

Todos os Cursos devem ser reconhecidos e autorizados pelo MEC

 FORMAÇÃOTÍTULOCIPCURSOS PASSÍVEIS DE REGISTRO
Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à AdministraçãoGestorVerdeResolução Normativa CFA nº 508/2017

Todos os Cursos devem ser reconhecidos e autorizados pelo MEC

 FORMAÇÃOTÍTULOCIPCURSOS PASSÍVEIS DE REGISTRO
Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à AdministraçãoGestorVerdeResolução Normativa CFA nº 508/2017

Todos os Cursos devem ser reconhecidos e autorizados pelo MEC

 FORMAÇÃOTÍTULOCIPCURSOS PASSÍVEIS DE REGISTRO
Cursos Técnicos conexos à AdministraçãoTécnico em AdministraçãoVerdeResolução Normativa CFA nº 511/2017

Todos os Cursos devem ser reconhecidos e autorizados pelo MEC

 FORMAÇÃOTÍTULOCIPCURSOS PASSÍVEIS DE REGISTRO
 Cursos de Mestrado conexos à AdministraçãoMestreVerdeResolução Normativa CFA nº 512/2017
 Cursos de Doutorado conexos à AdministraçãoDoutorVerdeResolução Normativa CFA nº 512/2017

Todos os Cursos devem ser reconhecidos e autorizados pelo MEC

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Formandos da Administração que requerem o registro até 90 dias após a Colação de Grau, tem gratuidade na anuidade do ano vigente e 50% no ano subsequente!

TIPOS DE REGISTRO

REGISTRO PROFISSIONAL

É o registro concedido pelo CRA-ES para aqueles com domicílio profissional no Estado do Espírito Santo.

REGISTRO REMIDO

O profissional com idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs, e em dia com suas obrigações, tem o direito de pedir a remissão do registro e ficar desobrigado do pagamento das anuidades futuras, mantendo o direito de usar o título e outros benefícios do Conselho.

REGISTRO SECUNDÁRIO

Habilita o registrado ao exercício da profissão em jurisdição diversa daquela onde possui seu registro principal, sem alteração do domicílio profissional.

registro de estrangeiros

O registro no CRA habilita o profissional estrangeiro portador de diploma de curso equivalente ao Curso de Graduação em Administração, devidamente revalidado pelo MEC

Clique aqui e conheça nosso passo a passo para acessar o Autoatendimento – Serviços Online

outros documentos

PARA REQUERER É NECESSÁRIO:

  • Preenchimento e assinatura do formulário modelo CRA-ES, que será gerado ao final do cadastro. (Não é permitido assinatura de Procurador)
  • Diploma frente e verso do. OU CASO AINDA NÃO POSSUA DIPLOMA: Declaração de Conclusão do Curso emitida pela Instituição de Ensino, constando o ato do reconhecimento do curso, expedido pelo MEC a data da colação de grau e a informação de que o diploma do requerente encontra-se em fase confecção.
  • Para os requerimentos de Registro de Mestre, Doutor ou Graduado em Curso Sequencial de Formação Específica será necessária cópia do Histórico do Curso
  • Cópia da Carteira de Identidade Civil, CPF e Certidão de Casamento (quando couber). Caso não possua RG, poderá apresentar cópia da CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Foto para documento 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco;
  • Pagamento das taxas de inscrição, carteira e anuidade proporcional, que serão geradas ao final do cadastro.

 


PARA REQUERER É NECESSÁRIO:

  • Preenchimento e assinatura do formulário modelo CRA-ES, que será gerado ao final do cadastro. (Não é permitido assinatura de Procurador)
  • Diploma frente e verso OU CASO AINDA NÃO POSSUA DIPLOMA: Declaração de Conclusão do Curso emitida pela Instituição de Ensino, constando o ato do reconhecimento do curso, expedido pelo MEC a data da colação de grau e a informação de que o diploma do requerente encontra-se em fase confecção.
  • Cópia da Carteira de Identidade Civil, CPF e Certidão de Casamento (quando couber). Caso não possua RG, poderá apresentar cópia da CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Certidão de Regularidade emitida pelo CRA de origem;
  • Foto para documento 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco;
  • Pagamento das taxas de inscrição e anuidade proporcional, que serão geradas ao final do cadastro;

 

PARA REQUERER É NECESSÁRIO

  • Preencher e assinar o Formulário, modelo CRA-ES; 
  • Estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-ES e regular com o registro
  • Possuir idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema – CFA/CRAs; 
  • Pagar a anuidade proporcional
  • Pagar a taxa da Carteira de Identidade Profissional – CIP e fornecer uma foto 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco, caso solicite uma nova Carteira. 

 

COMO SOLICITAR:  

 

Para solicitar o Registro Remido, digitalizar e anexar a documentação completa por meio dos SERVIÇOS ONLINE disponível em https://cra-es.implanta.net.br/servicosOnline/ 

Acessar, realizar o login (Caso seja a primeira vez que acessa este espaço, clique em “Primeiro Acesso”, cadastre a sua senha, ative seu cadastro no link que chegará no email e então faça o login) e em seguida, clicar em “Requerimentos”, em seguida em Requerimento de Registro Remido” e siga as etapas.  

Depois de concluída a solicitação e realizado o pagamento, a documentação será analisada e após ser apreciado em Sessão Plenária, o registro será concluído. Acompanhe o andamento no menu “Requerimentos” – “Acompanhar histórico”. 

 

Estrangeiro Portador de Visto Temporário

  • Preenchimento e assinatura do formulário modelo CRA-ES, que será gerado ao final do cadastro. (Não é permitido assinatura de Procurador)
  • Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U.carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho ou documento que comprove a prestação de serviço à entidade de direito público;
  • RNE –Registro Nacional de Estrangeiro expedido pelo Departamento de Polícia Federal
  • Diploma de conclusão do curso de Administração ou equivalente, revalidado pelo órgão competente do MEC, de acordo com a norma legal em vigor;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Foto para documento 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco; CONFIRA COMO
  • Pagamento das taxas de inscrição, carteira e anuidade proporcional, que serão geradas ao final do cadastro.

Estrangeiro morador de fronteira

  • Preenchimento e assinatura do formulário modelo CRA-ES, que será gerado ao final do cadastro. (Não é permitido assinatura de Procurador)
  • diploma de conclusão do curso de Administração registrado ou revalidado pelo órgão competente do MEC;
  • Carteira de Identidade (RG) ou similar;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou similar;
  • Foto para documento 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco; CONFIRA COMO
  • Comprovante de residência emitido nos últimos 3 (três) meses (conta de água, luz ou telefone);
  • contrato ou Carteira de Trabalho;
  • comprovante de pagamento das taxas de registro, de expedição da Carteira de Identidade Profissional – CIP e da respectiva anuidade proporcional.
  • Pagamento das taxas de inscrição, carteira e anuidade proporcional, que serão geradas ao final do cadastro.

perguntas frequentes

  • O registro no CRA habilita o profissional estrangeiro portador de diploma de curso equivalente ao Curso de Graduação em Administração, devidamente revalidado pelo MEC, ao exercício legal da profissão de Administrador no Brasil, desde que possua Visto Temporário e Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para o desempenho de atividades que estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador, previstas na Lei nº 4.769/65.

    O Registro Profissional de Estrangeiro será concedido por prazo equivalente ao previsto na sua Autorização de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante requerimento do interessado, instruído com o documento de prorrogação.

    O Administrador estrangeiro registrado em CRA receberá Carteira de Identidade Profissional específica, na cor CINZA.

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Rua Aluysio Simões, 172 | Bento Ferreira | Vitória/ES | 29.050-632  Próximo à APAE de Vitória, ao lado da escola Aristóbulo Barbosa Leão

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