REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

É o registro em CRA que habilita pessoas jurídicas de direito público e privado que explorem, sob qualquer forma, a prestação de serviços em atividades típicas e privativas das profissões da Administração.

O QUE É O REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA?

 

O registro cadastral habilita a pessoa jurídica à exploração legal das atividades profissionais exclusivas da Administração, sob a responsabilidade técnica de um profissional da Administração devidamente registrado no CRA-ES.

EMPRESAS QUE SE REGISTRAM NO CRA

  1. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

1.1 Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira;
1.2 Pessoas jurídicas de Factoring;
1.3 Administradoras de Consórcios;
1.4 Pessoas jurídicas Holdings;
1.5 Administradoras de Cartão de Crédito.

  1. ADMINISTRAÇÃO E SELEÇÃO DE PESSOAL/ RECURSOS HUMANOS/ RELAÇÕES INDUSTRIAIS

2.1 Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários;
2.2 Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;
2.3 Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral;
2.4 Serviços de Locação de Mão-de-Obra;
2.5 Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão-de-Obra;

2.6 Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão-de-Obra;

2.7 Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão-de-Obra.

 

  1. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL/SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA

3.1 Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais;

3.2 Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações;

3.3 Serviços de Consultoria e Assessoria em Suprimento e Logística.

 

  1. ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING

4.1 Serviços de Administração de Vendas e Distribuição;

4.2 Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing;

4.3 Serviços de Pesquisa de Mercado;

4.4 Serviços de Comércio Exterior;

4.5 Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.

 

  1. ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO

5.1 Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção;

5.2 Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO;

5.3 Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade;

5.4 Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.

 

8.11 Cooperativas de Trabalho;

8.12 Operadoras de Turismo

 

  1. ORÇAMENTO

6.1 Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.

  1. ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS, ANÁLISES E PROGRAMAS DE TRABALHO/ANÁLISE DE SISTEMAS

7.1 Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho);

7.2 Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.

 

  1. CAMPOS CONEXOS/DESDOBRAMENTOS:

8.1 Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração);

8.2 Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial;

8.3 Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública;

8.4 Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores;

8.5 Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior;

8.6 Serviços de Administração de Condomínios;

8.7 Serviços de Administração Hoteleira;

8.8 Serviços de Administração de Hospitais e Clínicas;

8.9 Serviços de Administração de Imóveis;

8.10 Serviços de Organização e Realização de Eventos;

TIPOS DE REGISTRO

REGISTRO PRINCIPAL

É o primeiro registro feito de empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, a prestação de serviços com atividades relacionadas às profissões da Administração, em qualquer um dos Conselhos Regionais de Administração.

REGISTRO SECUNDÁRIO

Para que empresas, entidades e escritórios técnicos possam explorar legalmente a prestação de serviços com atividades relacionadas às profissões da Administração, mesmo que temporariamente, na jurisdição de outro CRA.

como solicitar

A solicitação é feita pelo autoatendimento de forma simples e 100% online. Basta realizar o “pré-cadastro”, seguindo as etapas. É importante ter em mãos:

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ESCLARECIMENTOS

As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.

A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.

outros documentos

Registro Principal

É o primeiro registro feito de empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, a prestação de serviços com atividades relacionadas às profissões da Administração, em qualquer um dos Conselhos Regionais de Administração.

PARA REQUERER É NECESSÁRIO:

  • Enviar o RG ou CNH do Representante Legal;
  • Requerimento de Registro Cadastral  CRA-ES preenchimento e assinado pelo Representante Legal da Empresa. (Não é permitido assinatura de Procurador);
  • Ato de constituição e suas alterações, registradas no órgão competente;
    Cartão CNPJ;
  • Requerimento de Registro Responsabilidade Técnica junto com o contrato de prestação de serviço, modelo CRA-ES. O profissional deverá estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-ES e regular com o registro – caso o registrado possua Carteira de Identidade Profissional vencida, será necessário providenciar a substituição por uma nova Carteira.
  • Pagamento das taxas e Inscrição, Certidão de Regularidade e duodécimos da anuidade do exercício corrente, calculados com base no capital social da empresa.

PRAZO PARA EMISSÃO DA CERTIDÃO: até 04(quatro) dias úteis após a efetivação do Registro.

IMPORTANTE: O Responsável Técnico deverá ser um Administrador ou um profissional de nível superior da área de Administração com formação acadêmica na sua área de prestação de serviços como Responsável Técnico pela Empresa, registrado no CRA-ES e em dia com suas obrigações.

Registro Secundário

Para que empresas, entidades e escritórios técnicos possam explorar legalmente a prestação de serviços com atividades relacionadas às profissões da Administração, mesmo que temporariamente, na jurisdição de outro CRA.

PARA REQUERER É NECESSÁRIO:

  • Enviar o RG ou CNH do Representante Legal;
  • Requerimento de Registro Cadastral modelo CRA-ES, preenchimento e assinado pelo Representante Legal da Empresa. (Não é permitido assinatura de Procurador);
  • Ato de constituição e suas alterações, registradas no órgão competente;
    Cartão CNPJ;
  • Requerimento de Registro Responsabilidade Técnica, junto com o contrato de prestação de serviço, modelo CRA-ES. O profissional deverá estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-ES e regular com o registro – caso o registrado possua Carteira de Identidade Profissional vencida, será necessário providenciar a substituição por uma nova Carteira.
    Certidão de Regularidade emitida pelo CRA de Origem
  • Pagamento das taxas e Inscrição, Certidão de Regularidade e duodécimos da anuidade do exercício corrente, calculados com base no capital social da empresa.

PRAZO PARA EMISSÃO DA CERTIDÃO: até 04(quatro) dias úteis após a efetivação do Registro.

IMPORTANTE: O Responsável Técnico deverá ser um Administrador ou um profissional de nível superior da área de Administração com formação acadêmica na sua área de prestação de serviços como Responsável Técnico pela Empresa, registrado no CRA-ES e em dia com suas obrigações.

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