Pessoas Físicas: Fiscaliza o exercício profissional, sob os aspectos técnicos e éticos, bem como o exercício ilegal da profissão.
Pessoas Jurídicas: Fiscaliza as registradas por intermédio dos seus Responsáveis Técnicos. Fiscaliza as inabilitadas ou sem o Responsável Técnico, que exploram atividades da Administração, prestando serviços a terceiros e expondo, dessa forma, a sociedade a riscos de danos.