eleições CRA-ES | 2026
A cada ciclo eleitoral, o Sistema CFA/CRAs renova parte de seus representantes, fortalecendo a governança e garantindo a participação ativa dos Profissionais da Administração nas decisões da autarquia.
No CRA-ES, o processo eleitoral representa esse momento de escolha e responsabilidade coletiva, realizado de forma totalmente eletrônica e conduzido conforme a Resolução Normativa CFA nº 680/2025, que assegura transparência, segurança e isonomia em todas as etapas.
Nesta página, estão reunidas as informações oficiais sobre as eleições.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail oficial comissaoeleitoral@craes.org.br
15 de abril de 2026
Publicação do Edital de Convocação, que inaugura formalmente o processo eleitoral, e, na mesma etapa, será instaurado o Processo Administrativo Eleitoral, marcando o início oficial da condução das eleições, conforme o Art. 2º do regulamento.
De 20 a 29 de maio de 2026
Entre os dias 20 e 29 de maio de 2026, será realizado o período de recebimento dos pedidos de registro de chapas por meio do site www.votaadministrador.org.br, conforme os Arts. 20 a 24 do regulamento.
1º de junho de 2026
Em 1º de junho de 2026, será divulgada a relação dos pedidos de registro de chapas no site www.votaadministrador.org.br, permitindo a consulta das chapas inscritas no processo eleitoral, conforme o Art. 25 do regulamento.
18 de junho de 2026
Em 18 de junho de 2026, será divulgada a relação dos pedidos de registro de chapas no site www.votaadministrador.org.br, após a análise de elegibilidade dos candidatos, conforme o Art. 26, § 3º do regulamento.
2 de setembro de 2026
Em 2 de setembro de 2026, terá início o período de propaganda eleitoral, momento a partir do qual as chapas poderão divulgar suas candidaturas, conforme o Art. 37 do regulamento.
Perguntas Frequentes
O processo eleitoral do CRA-ES em 2026 será realizado de forma totalmente eletrônica, conforme as diretrizes da Resolução Normativa CFA nº 680/2025. A votação ocorrerá por meio do sistema oficial, garantindo segurança, sigilo e praticidade aos eleitores, desde a escolha das chapas até a apuração dos resultados.
Podem votar os Profissionais da Administração que possuam registro principal ativo no CRA-ES e estejam adimplentes com suas obrigações, compondo o colégio eleitoral apto a participar do processo, conforme previsto no regulamento eleitoral.
Podem se candidatar os Profissionais da Administração que atendam aos requisitos previstos no Regulamento Eleitoral, como possuir registro principal ativo há, no mínimo, dois anos, ter domicílio na jurisdição do CRA-ES, estar adimplente com suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos profissionais, civis e políticos, além de ter participado da eleição anterior, mediante voto ou justificativa de ausência, conforme Art. 18 do Regulamento.
A composição das chapas deve ser formada por Administradores, sendo facultada, exclusivamente nas eleições destinadas à renovação de dois terços, a inclusão de um tecnólogo para concorrer a uma vaga de Conselheiro Regional efetivo, acompanhado de seu respectivo suplente, ambos com a mesma titulação, conforme Art. 21, § 2º do Regulamento.
O processo eleitoral pode ser acompanhado por meio do site oficial www.votaadministrador.org.br, onde são divulgadas as informações, etapas, comunicados e atualizações. Em caso de dúvidas, o canal de atendimento é o e-mail comissaoeleitoral@craes.org.br.
Informações
RN 661 – REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DO SISTEMA CFA/CRAs.
Observações: A solicitação da CERTIDÃO DE REGISTRO E REGULARIDADE PARA FINS ELEITORAIS deve ser solicitada, individualmente, pelo e-mail: comissaoeleitoral@craes.org.br, informando nome completo, número de Registro CRA-ES e/ou CPF. O prazo de retorno é de até 2 dias úteis.
