ANUIDADES E TAXAS

O pagamento da anuidade 2024 pode ser feito pelo autoatendimento de forma simples e 100% online. São aceitos: Boleto bancário (à vista) e os cartões de crédito: Elo, MasterCard e Visa.

Ao estar em dia com sua anuidade, além de atuar legalmente, você garante acesso a diversos benefícios oferecidos pelo seu Conselho e oportunidades de participar de eventos para o crescimento profissional e empresarial.

Administração é muito mais vantagem!

Profissionais em dia com o CRA-ES têm acesso a cursos online gratuitos, uma plataforma de oportunidades de recolocação, além de descontos especiais em saúde, fitness, educação, hospedagem e muito mais. 

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TotalPass | O convênio é realizado pelo CFA. Portanto, ao efetuar seu cadastro na plataforma, procure por Conselho Federal de Administração (CFA).

 

Além de ter acesso a serviços e benefícios, Manter essa obrigação é um dever legal. A anuidade é um tributo devido, conforme a legislação da nossa profissão. O Conselho Federal de Administração (CFA) fixa os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração (CRAs) por meio de Resolução Normativa.    Conheça a RN CFA 632/2023!

100% DE DESCONTO NA 1ª ANUIDADE

Formandos e Recém-Formados, podem usufruir de 100% de desconto na 1ª anuidade. Para isso, os formandos devem solicitar o registro junto ao CRA-ES até 90 dias após a Colação de Grau. Esta isenção se aplica ao ano vigente, com um desconto de 50% para o ano subsequente. Vale lembrar que essa oportunidade não dispensa o pagamento da taxa de requerimento e emissão de CIP!  SAIBA MAIS! 

anuidade, multas e taxas 2024

PESSOA FÍSICA 2024

10% DESCONTO | Pagamento em cota única (à vista) 

 Categoria Registro Principal Registro Secundário
 Administradores, Gestor Público, Bacharel em campo conexo à Administração, Mestres e Doutores. R$509,81 R$ 254,91
 Tecnólogos, Sequencial R$ 347,08 R$ 173,54
 Técnico em Administração ( Nível Médio) R$ 254,29 R$ 127,14

5% DESCONTO 

 Categoria Registro Principal Registro Secundário
 Administradores, Gestor Público, Bacharel em campo conexo à Administração, Mestres e Doutores. R$ 538,14 R$ 269,07
 Tecnólogos, Sequencial R$ 366,36 R$ 183,18
 Técnico em Administração ( Nível Médio) R$ 268,41 R$134,21

Nessa opção é possível o parcelamento da anuidade no cartão de crédito. Basta selecionar essa opção no autoatendimento. 

 CategoriaRegistro PrincipalRegistro Secundário
 Administradores, Gestor Público, Bacharel em campo conexo à Administração,   Mestres e Doutores. R$ 566,46 R$ 283,23
 Tecnólogos, Sequencial R$ 385,64 R$ 192,82
 Técnico em Administração ( Nível Médio) R$ 282,54 R$ 141,27

II – Taxas

Valor  (R$)

a) Registro Profissional

R$ 100,04

b) Emissão de 2ª via da Carteira Profissional

R$ 49,43

c) Cancelamento de Registro Profissional

R$ 200,58

d) Licença de Registro Profissional

R$ 49,43

e) Transferência de Registro Profissional

R$ 49,43

f) RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)

R$ 49,43

g) RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica)

R$ 49,43

h) Certidões (de Regularidade, RCA, Acervo Técnico e outras)

R$ 49,43

i) Visto em documentos expedidos por outros CRAs

R$ 49,43

j) Remessa e Retorno (Processo em grau de recurso)

R$ 231,65

k) Cancelamento do Registro de Responsabilidade. Técnica – RRT

R$ 49,43

l) Transferência de Acervo Técnico

R$ 49,43

Multas

Valor  (R$)

a) Exercício ilegal da Profissão

a.1) Falta de Registro Profissional no CRA

R$ 1.132,92

a.2) Não Graduado em Administração

R$ 4.545,79

b) Sonegação de informações/documentos – Embaraço à Fiscalização

R$ 4.545,79 

§ 1º O valor da taxa prevista na alínea “i” do inciso II refere-se a um único documento, independentemente do número de folhas, devendo-se multiplicar o valor fixado pelo número de documentos anexados ao requerimento.

Art. 5º Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.

Parágrafo único – Quando da reinscrição no CRA, a pessoa física pagará a anuidade obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.

Art. 6º O profissional que possuir mais de um registro em razão de habilitações distintas, fica obrigado ao pagamento unicamente da anuidade correspondente à habilitação de maior grau.

Art. 7º Os valores das anuidades, taxas e multas devidas por Pessoas Jurídicas são:

PESSOA JURÍDICA 2024

Importante:

1. CERTIDÃO DE REGULARIDADE: Ao efetuar o pagamento da anuidade da empresa, a Certidão de regularidade PJ  será válida até dezembro desse ano. Para isso, os  dados cadastrais devem estar atualizados e o RT estar quite com anuidade. Solicitação é feita em contato@craes.org.br e possui taxa para emissão.

2. ALTERAÇÃO CONTRATUAL E DADOS CADASTRAIS: Pagar anuidade, emitir declarações, registrar atestados de capacidade técnica, solicitar serviços e receber informações, é essencial estar com o registro da empresa atualizado. Por isso, caso haja qualquer alteração, inclusive contratual, é obrigatório informar. Os dados do Responsável Técnico também devem estar atualizados no Conselho.

3. CNPJ: Ao acessar a campanha de pagamento, utilize seu CNPJ.


 

 ANUIDADES DE PESSOAS JURÍDICAS

REGISTRO PRINCIPAL

REGISTRO SECUNDÁRIO

CAPITAL SOCIAL

R$

R$

a) Até R$    50.000,00

  R$ 778,34

R$ 389,17

b) De  R$    50.000,01 a R$       200.000,00

  R$ 1.074,98

R$ 537,49

c) De R$    200.000,01 a R$      500.000,00

  R$ 1.487,49

R$ 743,75

d) De R$    500.000,01 a R$   1.000.000,00

R$ 2.059,59

R$ 1.029,80

e) De R$ 1.000.000,01 a R$   2.000;000,00

R$ 2.846,42

R$ 1.423,21

f)  De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00

R$ 3.936,96

R$ 1.968,48

g) Acima de R$ 10.000.000,01

R$ 5.445,63

R$ 2.722,82

§ 1º A pessoa jurídica que não possuir capital social e aquela sem fins lucrativos (Empresa Júnior, SEBRAE-UF, SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEST, SENAT, SENAR, SESCOOP e OSCs ) pagará anuidade com base no inciso I, alínea “a”.

§ 2º Será cobrada anuidade complementar da pessoa jurídica quando houver atualização do seu capital social.

§ 3º A filial ou representação de pessoa jurídica com capital destacado, estabelecida na mesma jurisdição do CRA em que a matriz possuir registro, pagará anuidade correspondente à respectiva faixa de capital prevista no inciso I.

§ 4º A filial ou representação estabelecida em jurisdição diversa da matriz, pagará anuidade correspondente ao registro secundário.

§ 5º O valor da taxa prevista na alínea “e” do inciso II deste artigo refere-se a um único documento, independente do número de folhas, devendo-se multiplicar o valor fixado pelo número de documentos anexados ao requerimento.

 

II – TAXAS

R$

a) Registro de Pessoa Jurídica

 R$ 151,14

b) Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica

R$200,58

c) Certidões

 R$ 151,14

d) RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica)

 R$ 151,14

e) Visto em documentos fornecidos por outros CRAs (valor por documento)

 R$ 49,43

f) Remessa de Retorno (processo em grau de recurso)

 R$231,65

g) Transferência de Acervo Técnico

 R$ 151,41

MULTAS

R$

a) Falta de registro de Pessoa Jurídica no CRA

R$ 5.445,63

b) Conivência com o exercício ilegal da Profissão de Administrador 

R$ 4.545,79

c) Falta do Administrador Responsável Técnico

R$ 2.720,71

d) Pela falta de pagamento da anuidade do CRA, de acordo com as seguintes classes de Capital Social

d.1) Até R$  50.000,00

   R$ 778,34

d.2) De R$   50.000,01 a R$ 200.000,00

  R$ 1.074,98

d.3) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00

  R$ 1.486,07

d.4) De 500.000,01 a R$ 1.000.000,00

  R$ 2.059,59

d.5) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00

R$ 2.846,42

d.6) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00

R$ 3.936,96

d.7) Acima de R$ 10.000.000,01

 R$ 5.445,63

e) Sonegação de informações/documentos–Embaraço à Fiscalização

 R$ 4.545,79