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As ações de fiscalização estão acontecendo intensamente

Ao todo, no mês de maio, foram 55 editais de licitação e 6 editais de processo seletivo de órgãos públicos fiscalizados

O Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES) tem feito um trabalho de fiscalização intenso. Somente no mês de maio, foram fiscalizados 55 editais de licitação e 6 editais de processo seletivo em órgãos públicos.

Recentemente a Autarquia também retificou mais um em Mimoso do Sul e outro em Piúma. As exigências foram prontamente atendidas. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mimoso do Sul, acatou a retificação do edital do PP 002/2022, para a contratação de empresa especializada na administração e na emissão de cartões eletrônicos para fornecimento do benefício auxílio-alimentação.

A Câmara Municipal de Piúma, no edital PP 002/2022, objetivava a contratação de empresa especializada no fornecimento de auxílio-alimentação. Nos dois casos, o CRA-ES solicitou o registro e o atestado das empresas licitantes, bem como o registro e o atestado do responsável técnico.

As empresas que prestam serviços ou atuam nos campos da Administração devem possuir registro no CRA e dispor de um administrador como responsável técnico. Somente as empresas que estão registradas e adimplentes estão devidamente habilitadas para prestar serviços na área. Se não possuir registro, a empresa atuará ilegalmente, estará sujeita a sanções e poderá ser inabilitada a participar de licitações para a contratação de serviços ou efetuar seu cadastro em bancos de fornecedores de serviços, por exemplo.

O diretor de Registro e Fiscalização, o adm. Robson Neves, explica que “para quem contrata uma empresa regularmente inscrita no CRA-ES, existe a garantia de que os serviços serão realizados sob a supervisão de um profissional devidamente habilitado, na qualidade de responsável técnico, o qual responderá perante o Conselho por quaisquer irregularidades técnicas ou éticas, que venham a ser cometidas pela empresa. Sem registro, a empresa atuará de maneira ilegal, estando sujeita a sanções e podendo ser inabilitada, por exemplo, a participar de licitações para a contratação de serviços ou efetuar seu cadastro em bancos de fornecedores de serviços.”