pREGÕES, EDITAIS E LICITAÇÕES

Orientação e fiscalização sobre a exigência do registro no CRA-ES das empresas organizadoras de concursos públicos, bem como que ao elaborarem o Edital observem a legislação que regulamenta a profissão da Administração (Lei n.º 4.769/65), fiscalizando também, caso haja imperícias técnicas ou éticas no decorrer da prestação de seus serviços

Contratação de serviços e profissionais

O CRA-ES também permanece atento às contratações de serviços e profissionais realizadas pelos Órgãos públicos sediados no Espírito Santo. Diariamente nossa equipe de fiscais realiza a leitura das publicações oficiais (Diário Oficial da União, Estado e Municípios) à procura de licitações focadas na contratação de serviços que demandam a utilização de conhecimentos na área da Administração.

Localizando editais irregulares sob a perspectiva do Sistema CFA/CRA´s, os fiscais contatam formalmente as CPL´s solicitando a retificação da licitação. Essa atitude do CRA-ES visa a garantia das melhores contratações aos órgãos públicos resultando na satisfação e pleno atendimento do consumidor final, ou seja, a população. 

Zelando pelos campos profissionais e mais segurança nos serviços que serão prestados

Esta frente de trabalho do Sistema CFA/CRA´s garante a presença do Responsável Técnico (profissional de Administração devidamente registrado junto ao Regional e, com isso, sujeito à aplicação de penalidades caso apresente-se imprudente, negligente ou imperito) durante a prestação dos serviços visando assegurar a eficaz aplicação dos conceitos de Administração e Gestão nos contratos públicos. 

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O CRA-ES também acompanha os principais canais de contratação como o portal Seleção-ES bem como sites de divulgação de processos seletivos visando assegurar oportunidades para profissionais de Administração. 

O termo “fiscalização” assusta, mas nosso trabalho objetiva-se na orientação, na preservação de oportunidades para o profissional de Administração e na eficiência dos serviços prestados aos órgãos públicos por terceiros. 

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