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LGPD: Conheça novas regras nos condomínios

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) irá impactar a área condominial

O Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA- SP) promoveu no último dia 22, uma webinar para discutir sobre o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na administração dos condomínios. Foi debatido o que vem a ser a lei, e como ela vai interferir no trabalho de gestão dos condomínios. 

Aqui no Espírito Santo, o assunto já faz parte de debates na Câmara Temática de Administração Condominial, coordenada pela Tecnóloga Patrícia Broeto Sperandio. “Desenvolvemos ações em conjunto com o Grupo de Excelência em Administração de Condomínios do Conselho em São Paulo”, afirma Patrícia.

Para Patrícia, no setor condominial muitas mudanças devem ser aplicadas nas empresas de administração de condomínios, e também na relação síndico, morador e administradora. “Como a LGPD protege dados, o tratamento em portarias, nas administradoras e até em portarias virtuais terá que ser modificado”, pontua a tecnóloga.

Nenhum dado do morador poderá ficar visível na portaria; a administradora que presta serviço ao condomínio deverá tratar os dados do morador mais criteriosamente. “Uma simples lista de moradores que fique com o porteiro terá que seguir regras; o boleto de pagamento do morador não poderá mais ter, por exemplo, o CPF visível, entre outros”, destaca Patrícia.

São várias mudanças que precisarão ser feitas e cada administradora de condomínio deverá se adequar para atender a LGPD.

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