Perícia Judicial

Atue na esfera Judicial, Extrajudicial e Arbitral
A perícia judicial é uma atividade desenvolvida no âmbito da justiça estadual, federal ou na justiça do trabalho.

O que é o perito Judicial? 

É um profissional designado pela justiça para esclarecer questões técnicas formuladas em processos judiciais e a atividade tem como principal característica a flexibilidade de horários para cumprir suas demandas e pode ser exercida como uma atividade extra. Para atuar na área é necessário apenas possuir título de tecnólogo ou bacharel, com o registro profissional no CRA-ES em dia. 

 

Já atua na esfera judicial?

Faça Gratuitamente o Cadastro de Peritos e Gestores (CNAJAP)

Ganhe visualização do poder judiciário 
Profissionais da Administração que exercem atividades de Administrador Perito,  Administrador Judicial e Assistente Técnico poderão se cadastrar junto ao Cadastro Nacional de Administrador Judicial e Administrador Perito (CNAJAP), conforme a  RN CFA nº 593/2020, que  instituiu  o CNAJAP.

O profissional de Administração deverá comprovar experiência em perícia e/ou administração judicial, anexando, no mínimo, um dos documentos solicitados nos anexos.  As comprovações exigidas poderão ser substituídas por certidões emitidas pelo Poder Judiciário. 

 

Como se cadastrar?

A solicitação para o Cadastro Nacional de Administrador Judicial e Administrador Perito (CNAJAP) é gratuita e deve ser feita pelo autoatendimento de forma simples e 100% online. Basta realizar o login e em seguida, clicar em “Requerimentos”, seguindo as etapas. É importante ter em mãos os documentos listados no requerimento.

Comprove sua experiência na área

Solicite seu RCA – Certificado de Aptidão Técnica

Esse documento que certifica a experiência adquirida pelo profissional para atender às exigências de contratação de serviços da Área de Administração.  PREENCHA O REQUERIMENTO E SOLICITE PELO AUTOATENDIMENTO

câmara temática de perícia e ADMINISTRAÇÃO judicial

A Câmara tem como objetivo a difusão dos conhecimentos e possui como ação inicial, visitas às Corregedorias para tratativas sobre a atuação do profissional da Administração nesta área. 

Perguntas frequentes

A perícia judicial é uma atividade desenvolvida no âmbito da justiça estadual, federal ou na justiça do trabalho. O perito é um profissional  designado pela justiça para esclarecer questões técnicas formuladas em processos judiciais e a atividade tem como principal característica a flexibilidade de horários para cumprir suas demandas e pode ser exercida como uma atividade extra, sem dedicação exclusiva. Desta forma, o perito pode desenvolver outras atividades profissionais em paralelo, além da perícia. 

Requerer exclusivamente por meio do Autoatendimento – Serviços Online do CRA-ES. Após clicar no link, deverá realizar seu login.  Acessar em seu perfil a aba Requerimentos e clicar no botão CADASTRO DE PERITO

Preencher e assinar o  requerimento modelo CRA-ES, em PDF, completamente preenchido e assinado, juntamente com o arquivo em PDF da documentação conforme orientações abaixo.

I – cópia da ata ou despacho judicial, contendo a nomeação e o protocolo de entrega do laudo para comprovar sua atuação; ou

II – cópia da petição ou requerimento com a indicação formal e o protocolo de entrega do parecer técnico através declaração de advogado(a) para comprovar a atuação como assistente técnico indicado pelas partes em processo judicial ou administrativo; ou

III – cópia do documento que formalizou sua contratação e a entrega do Laudo Pericial Arbitral ou do Parecer Técnico Pericial para comprovar atuação como Perito Arbitral ou Assistente Técnico em demandas extrajudiciais que envolvam formas alternativas de solução de conflitos; ou

IV – cópia do ato relativo à sua nomeação ou certidão emitida pela Justiça e Ministério Público Federal, do Trabalho, Estadual e por órgão policial para comprovar sua atuação em demandas com natureza à especificar; ou

V – cópia da nomeação e/ou termo de compromisso como Administrador Judicial, Gestor Judicial ou Gestor Judicial Liquidante; ou

VI – Atestado de Capacidade Técnica registrado no CRA, acompanhado da respectiva Certidão de RCA; ou

VI – certificado ou declaração de conclusão de curso de formação profissional com conteúdo e carga horária definida pelo CFA.

 Para a validação do cadastro, os profissionais da administração deverão comprovar, mediante a apresentação dos documentos acima, ou certificado de curso relacionado a perito, a experiência como Auxiliares da Justiça ou Perito Judicial Assistente Técnico, Administrador ou Gestor Judicial:

Importante: Os documentos exigidos poderão ser substituídos por certidões ou sentenças (com o nome do profissional), emitidas pelo Poder Judiciário.

Até 30 (trinta) dias após da data da solicitação, desde que, atendidas às exigências previstas nas instruções acima, a inscrição no Cadastro Nacional do Administrador Judicial, Gestor Judicial, Gestor Judicial Liquidante e Perito Judicial–CNAJAP, será homologada e concedida pelo CRA-ES

O profissional da administração pode atuar na sua área de atuação, que são elas:

  • Administração Judicial;
  • Administração de Orçamentos;
  • Administração Financeira;
  • Administração Hospitalar;
  • Administração de Pessoal;
  • Relações Industriais;
  • Organização e Métodos;
  • Gestão Ambiental;
  • Administração Mercadológica;
  • Administração de Materiais.

Consulta de peritos cadastrados no cra-es

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