Perícia Judicial
O que é o perito Judicial?
É um profissional designado pela justiça para esclarecer questões técnicas formuladas em processos judiciais e a atividade tem como principal característica a flexibilidade de horários para cumprir suas demandas e pode ser exercida como uma atividade extra. Para atuar na área é necessário apenas possuir título de tecnólogo ou bacharel, com o registro profissional no CRA-ES em dia.
Já atua na esfera judicial?
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Profissionais da Administração que exercem atividades de Administrador Perito, Administrador Judicial e Assistente Técnico poderão se cadastrar junto ao Cadastro Nacional de Administrador Judicial e Administrador Perito (CNAJAP), conforme a RN CFA nº 593/2020, que instituiu o CNAJAP.
O profissional de Administração deverá comprovar experiência em perícia e/ou administração judicial, anexando, no mínimo, um dos documentos solicitados nos anexos. As comprovações exigidas poderão ser substituídas por certidões emitidas pelo Poder Judiciário.
Como se cadastrar?
A solicitação para o Cadastro Nacional de Administrador Judicial e Administrador Perito (CNAJAP) é gratuita e deve ser feita pelo autoatendimento de forma simples e 100% online. Basta realizar o login e em seguida, clicar em “Requerimentos”, seguindo as etapas. É importante ter em mãos os documentos listados no requerimento.
Comprove sua experiência na área
Solicite seu RCA – Certificado de Aptidão Técnica
Esse documento que certifica a experiência adquirida pelo profissional para atender às exigências de contratação de serviços da Área de Administração. PREENCHA O REQUERIMENTO E SOLICITE PELO AUTOATENDIMENTO
câmara temática de perícia e ADMINISTRAÇÃO judicial
A Câmara tem como objetivo a difusão dos conhecimentos e possui como ação inicial, visitas às Corregedorias para tratativas sobre a atuação do profissional da Administração nesta área.
Perguntas frequentes
A perícia judicial é uma atividade desenvolvida no âmbito da justiça estadual, federal ou na justiça do trabalho. O perito é um profissional designado pela justiça para esclarecer questões técnicas formuladas em processos judiciais e a atividade tem como principal característica a flexibilidade de horários para cumprir suas demandas e pode ser exercida como uma atividade extra, sem dedicação exclusiva. Desta forma, o perito pode desenvolver outras atividades profissionais em paralelo, além da perícia.
Requerer exclusivamente por meio do Autoatendimento – Serviços Online do CRA-ES. Após clicar no link, deverá realizar seu login. Acessar em seu perfil a aba Requerimentos e clicar no botão CADASTRO DE PERITO
Preencher e assinar o requerimento modelo CRA-ES, em PDF, completamente preenchido e assinado, juntamente com o arquivo em PDF da documentação conforme orientações abaixo.
I – cópia da ata ou despacho judicial, contendo a nomeação e o protocolo de entrega do laudo para comprovar sua atuação; ou
II – cópia da petição ou requerimento com a indicação formal e o protocolo de entrega do parecer técnico através declaração de advogado(a) para comprovar a atuação como assistente técnico indicado pelas partes em processo judicial ou administrativo; ou
III – cópia do documento que formalizou sua contratação e a entrega do Laudo Pericial Arbitral ou do Parecer Técnico Pericial para comprovar atuação como Perito Arbitral ou Assistente Técnico em demandas extrajudiciais que envolvam formas alternativas de solução de conflitos; ou
IV – cópia do ato relativo à sua nomeação ou certidão emitida pela Justiça e Ministério Público Federal, do Trabalho, Estadual e por órgão policial para comprovar sua atuação em demandas com natureza à especificar; ou
V – cópia da nomeação e/ou termo de compromisso como Administrador Judicial, Gestor Judicial ou Gestor Judicial Liquidante; ou
VI – Atestado de Capacidade Técnica registrado no CRA, acompanhado da respectiva Certidão de RCA; ou
VI – certificado ou declaração de conclusão de curso de formação profissional com conteúdo e carga horária definida pelo CFA.
Para a validação do cadastro, os profissionais da administração deverão comprovar, mediante a apresentação dos documentos acima, ou certificado de curso relacionado a perito, a experiência como Auxiliares da Justiça ou Perito Judicial Assistente Técnico, Administrador ou Gestor Judicial:
Importante: Os documentos exigidos poderão ser substituídos por certidões ou sentenças (com o nome do profissional), emitidas pelo Poder Judiciário.
Até 30 (trinta) dias após da data da solicitação, desde que, atendidas às exigências previstas nas instruções acima, a inscrição no Cadastro Nacional do Administrador Judicial, Gestor Judicial, Gestor Judicial Liquidante e Perito Judicial–CNAJAP, será homologada e concedida pelo CRA-ES
O profissional da administração pode atuar na sua área de atuação, que são elas:
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