Entenda o que diz a lei e por que o registro é essencial
Nem todo profissional formado em Administração pode, automaticamente, usar o título de Administrador. De acordo com a Lei nº 4.769/1965, que regulamenta a profissão no Brasil, o uso do título e o exercício legal das atividades privativas da Administração são direitos exclusivos de quem possui registro ativo no Conselho Regional de Administração (CRA).
Em outras palavras, o diploma confere formação acadêmica, mas o registro profissional é o que garante o direito legal ao exercício da profissão. Essa distinção, embora muitas vezes confundida, é fundamental para proteger tanto o profissional quanto a sociedade.
“Assim como ninguém pode se intitular médico sem registro no CRM, também não é correto utilizar o título de Administrador sem o devido registro no CRA. O Conselho existe para assegurar que apenas profissionais habilitados possam exercer atividades que impactam diretamente a gestão de pessoas, recursos e instituições”, explica o diretor de Registro e Fiscalização do CRA-ES, Adm. Hermano Mattos.
O que diz a lei
A Lei nº 4.769/1965 e o Decreto nº 61.934/1967 estabelecem que são atividades privativas do Administrador aquelas ligadas ao planejamento, organização, direção e controle de empresas, órgãos públicos e entidades do terceiro setor. A fiscalização e o registro profissional são, portanto, mecanismos de proteção social: asseguram que tais atividades sejam desempenhadas por quem tem formação adequada, competência técnica e respaldo ético.
“O CRA-ES não é apenas um órgão de registro. É uma autarquia pública que atua para garantir que a sociedade seja atendida por profissionais qualificados, evitando práticas irregulares que possam comprometer a boa gestão e o interesse público”, complementa o diretor.
O uso correto do título
O título Administrador deve ser usado apenas por quem possui registro ativo no CRA. A utilização indevida, seja em assinaturas de e-mail, redes sociais, placas empresariais, currículos ou materiais publicitários, constitui infração ética e legal, passível de autuação e penalidades administrativas.
De modo semelhante, expressões como “Gestor”, “Coordenador” ou “Consultor em Administração” podem ser utilizadas, desde que não configurem exercício irregular de atividades privativas. Já o uso do termo Administrador por quem não está legalmente habilitado representa uma apropriação indevida de título profissional.
“Há situações em que o termo é usado de forma genérica, sem intenção pejorativa, como quando alguém se refere ao ‘administrador do condomínio’ ou ao ‘administrador da página’. Nesses casos, há um sentido funcional, não técnico. O problema ocorre quando o título é utilizado para designar atuação profissional na área de Administração sem o devido registro”, esclarece o diretor.
O valor do registro profissional
O registro no CRA-ES é a comprovação pública da habilitação profissional, além de ser um selo de credibilidade que diferencia o Administrador no mercado. Ele assegura que o profissional está respeitando a legislação, comprometido com o Código de Ética e em dia com suas obrigações legais.
Mais do que um ato burocrático, o registro é o reconhecimento do compromisso com a boa gestão, a responsabilidade técnica e a ética profissional, valores indispensáveis para quem atua com recursos, pessoas e estratégias em qualquer tipo de organização.
“Ser um profissional Administração é mais do que ter um diploma, é assumir um compromisso com a sociedade. O registro no CRA-ES representa esse compromisso e é o que nos distingue como profissionais da Administração”, conclui Adm. Hermano Mattos.
Jornalista Márcia Menezes | Assessora de Comunicação
