ANUIDADES E TAXAS

O pagamento da anuidade 2026 pode ser feito pelo autoatendimento de forma simples e 100% online. São aceitos: Boleto bancário (à vista) e os cartões de crédito: Elo, MasterCard e Visa

Além de ter acesso a serviços e benefícios, Manter essa obrigação é um dever legal. A anuidade é um tributo devido, conforme a legislação da nossa profissão. O Conselho Federal de Administração (CFA) fixa os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração (CRAs) por meio de Resolução Normativa.   Conheça a RN CFA 677/2025.

Valores de anuidade, multas e taxas 2026

PESSOA FÍSICA 2026

10% DESCONTO | Pagamento em cota única (à vista) 

 Categoria  Registro Principal  Registro Secundário
Administradores, Gestor Público, Bacharel em campo conexo à Administração, Mestres e Doutores.  R$ 557,68  R$ 278,66
 Tecnólogos, Sequencial  R$ 379,65  R$ 189,83
 Técnico em Administração ( Nível Médio)  R$ 278,16  R$ 139,07

5% DESCONTO 

 Categoria  Registro Principal  Registro Secundário
 Administradores, Gestor Público, Bacharel em campo conexo à Administração, Mestres e Doutores.  R$ 588,65  R$ 294,33
 Tecnólogos, Sequencial  R$ 400,74  R$ 200,38
 Técnico em Administração ( Nível Médio)  R$ 293,61  R$ 146,80

 

 Categoria Registro Principal Registro Secundário
 Administradores, Gestor Público, Bacharel em campo conexo à Administração,   Mestres e Doutores.  R$ 619,64  R$ 309,83
 Tecnólogos, Sequencial  R$ 421,84  R$ 210,93
 Técnico em Administração (Nível Médio)  R$ 309,07  R$ 154,53

Taxas

Valor (R$)

a) Registro Profissional

54,07

b) Emissão de Carteira de Identidade Profissional (CIP) e 2ª via

54,07

c) Cancelamento de Registro Profissional

219,41

d) Licença de Registro Profissional

54,07

e) Transferência de Registro Profissional

54,07

f) Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)

54,07

g) Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica (RCA)

54,07

h) Certidões (exceto a certidão de Registro e Regularidade)

54,07

i) Visto em documentos expedidos por outros CRAS

54,07

j) Cancelamento do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)

54,07

k) Alteração de titulação ou inclusão de título adicional na CIP

54,07

 

Multas

Valor (R$)

a) Exercício ilegal da Profissão

a.1) Falta de Registro Profissional no CRA

1.239,28

a.2) Não Graduado em Administração

4.972,55

b) Sonegação de informações/documentos – Embaraço à Fiscalização

4.972,55

 

Art. 8º Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.

Art. 9º O profissional que possuir mais de um registro em razão de habilitações distintas, fica obrigado ao pagamento unicamente da anuidade correspondente à habilitação de maior grau.

PESSOA JURÍDICA 2026

 

 

Capital social

Pagamento Único com desconto

 

 

Pagamento integral até 30/03/2026

Até 30/01/2026 Desconto de 10%

Até 27/02/2026 Desconto de 5%

Principal

Secundário

Principal

Secundário

Principal

Secundário

a) Até 50.000,00

766,26

383,13

808,83

404,42

851,41

425,71

b) De 50.000,01 a 200.000,00

1.058,31

529,16

1.117,10

558,56

1.175,90

587,96

c) De 200.000,01 a 500.000,00

1.464,42

732,22

1.545,78

772,90

1.627,14

813,58

d) De 500.000,01 a 1.000.000,00

2.027,65

1.013,83

2.140,30

1.070,15

2.252,95

1.126,48

e) De 1.000.000,01 a 2.000.000,00

2.802,28

1.401,13

2.957,96

1.478,97

3.113,65

1.556,82

f) De 2.000.000,01 a 10.000.000,00

3.875,91

1.937,95

4.091,24

2.045,61

4.306,57

2.153,28

g) Acima de 10.000.000,01

5.361,19

2.680,59

5.659,03

2.829,51

5.956,88

2.978,44

Taxas

R$

a) Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica

219,41

b) Certidões (exceto a certidão de Registro e Regularidade)

165,33

c) Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica (RCA)

165,33

d) Visto em documentos fornecidos por outros CRAS (valor por documento)

54,07

e) Licença de registro

165,33

f) Transferência de registro

165,33

 

 

 Multas

R$

a) Falta de registro de Pessoa Jurídica no CRA, de acordo com as seguintes classes de capital social:

 

a.1) Até R$ 50.000,00

851,41

a.2) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00

1.175,90

a.3) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00

1.625,58

a.4) De 500.000,01 a R$ 1.000.000,00

2.252,95

a.5) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00

3.113,65

a.6) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00

4.306,57

a.7) Acima de R$ 10.000.000,01

5.956,88

b) Conivência com o exercício ilegal da Profissão de Administrador

4.972,55

c) Falta do Administrador Responsável Técnico

2.976,14

d) Pela falta de pagamento da anuidade do CRA, de acordo com as seguintes classes de Capital Social

d.1) Até R$ 50.000,00

851,41

d.2) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00

1.175,90

d.3) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00

1.625,58

d.4) De 500.000,01 a R$ 1.000.000,00

2.252,95

d.5) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00

3.113,65

d.6) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00

  4.306,57

d.7) Acima de R$ 10.000.000,01

5.956,88

e) Sonegação de informações/documentos–Embaraço à Fiscalização

4.972,55

§ 1º A pessoa jurídica que não possuir capital social e aquela sem fins lucrativos pagará anuidade com base no inciso I, alínea “a”.
§ 2º A alteração do capital social da sociedade que importe na mudança de enquadramento nas alíneas do inciso I do art. 10,
para fins de cálculo da anuidade do exercício subsequente, terá efeito a partir do exercício seguinte ao da alteração.
§ 3º A filial ou representação de pessoa jurídica com capital destacado, estabelecida na mesma jurisdição do CRA em que a
matriz possuir registro, pagará anuidade correspondente à respectiva faixa de capital prevista no inciso I.
§ 4º A filial ou representação estabelecida em jurisdição diversa da matriz, pagará anuidade correspondente ao registro
secundário.
Art. 11. A licença deferida com base em Resolução Normativa específica será concedida independentemente de existência de
valores em atraso.
§ 1º. A isenção será concedida com vigência a partir do exercício seguinte ao do protocolo do requerimento de licença.
§ 2º A concessão de licença representa exclusão do crédito tributário.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Administração.
Art. 13 Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 1 4 Revoga-se, a contar de 1º de janeiro de 2026, a Resolução Normativa CFA nº 655, de 12 de novembro de 2024, publicada no DOU n.º 222, Seção I, de 18/11/2024.

INFORMAÇÕES – PESSOA JURÍDICA:

1. CERTIDÃO DE REGULARIDADE GRATUITA: Ao efetuar o pagamento da anuidade da empresa, a Certidão de regularidade PJ  será válida até o vencimento da próxima anuidade; Para isso, os dados cadastrais devem estar atualizados e o RT estar quite com anuidade. Solicitação é feita em contato@craes.org.br 

2. ALTERAÇÃO CONTRATUAL E DADOS CADASTRAIS: Pagar anuidade, emitir declarações, registrar atestados de capacidade técnica, solicitar serviços e receber informações, é essencial estar com o registro da empresa atualizado. Por isso, caso haja qualquer alteração, inclusive contratual, é obrigatório informar. Os dados do Responsável Técnico também devem estar atualizados no Conselho.

3. CNPJ: Ao acessar a campanha de pagamento, utilize seu CNPJ.

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100% DE DESCONTO NA 1ª ANUIDADE

Formandos e recém-graduados podem usufruir de 100% de desconto na 1ª anuidade (ano vigente). Para isso, é necessário solicitar o registro junto ao CRA-ES em até 90 dias após a Colação de Grau. Além disso, é garantido um desconto de 50% na anuidade do ano seguinte. Vale lembrar que esta oportunidade não dispensa o pagamento da taxa de requerimento e emissão de CIP (Carteira de Identidade Profissional).

Importante: Quem paga a anuidade com 50% de desconto não terá direito aos descontos de 10% (pagamento até 30 de janeiro) e 5% (pagamento até 27 de fevereiro) oferecidos para pagamentos antecipados.  SAIBA MAIS!