O processo eleitoral do Sistema CFA/CRAs já está em andamento, e uma das dúvidas mais recorrentes entre os Profissionais da Administração é: afinal, quem pode se candidatar? De acordo com a Resolução Normativa CFA nº 680/2025, que regulamenta as eleições do Sistema CFA/CRAs, podem concorrer os profissionais que atendam aos critérios de elegibilidade previstos no regulamento eleitoral.
Entre os requisitos, é necessário possuir registro principal ativo no Sistema CFA/CRAs há, no mínimo, dois anos, ter domicílio na jurisdição do CRA-ES pelo mesmo período, estar adimplente com suas obrigações perante o Conselho e em pleno gozo de seus direitos profissionais, civis e políticos. Também é exigido que o profissional tenha participado da eleição anterior, mediante voto ou justificativa de ausência.
As candidaturas serão apresentadas em formato de chapa, composta por candidatos efetivos e respectivos suplentes. O regulamento estabelece ainda que a composição deve ser formada por Administradores, sendo facultada, exclusivamente nas eleições destinadas à renovação de dois terços, a inclusão de um tecnólogo para concorrer a uma vaga de Conselheiro Regional efetivo, juntamente com seu respectivo suplente, ambos com a mesma titulação.
Além das condições de elegibilidade, o regulamento também prevê situações de inelegibilidade, regras para registro de chapas, documentação obrigatória, prazos, impugnações e demais procedimentos que integram o processo eleitoral. Todos os esclarecimentos, orientações e regras completas estão disponíveis no Regulamento Eleitoral publicado na página oficial das eleições do CRA-ES.
Para mais informações leia o regulamento completo na página craes.org.br/eleicao2026
Jornalista Márcia Menezes | Assessora de comunicação
