Entenda quais são as atribuições de cada profissional na construção de um Plano de Cargos e Salários
Plano de Cargos e Salários (PCS) não é apenas uma tabela com funções e valores. É um instrumento de gestão que organiza cargos, responsabilidades, níveis hierárquicos, remuneração, carreira e critérios de desenvolvimento dentro de uma organização. Mas, afinal, quem pode elaborar esse tipo de plano: contador, psicólogo ou profissional da Administração?
A resposta está na natureza do trabalho. A Lei nº 4.769/1965, que regulamenta a profissão de Administrador, inclui entre as atividades profissionais pesquisas, estudos, análise, planejamento, implantação, coordenação e controle nos campos da administração e seleção de pessoal, organização e métodos e relações industriais, entre outros relacionados à Administração. O Decreto nº 61.934/1967, que regulamenta a profissão, também inclui a elaboração de planos e projetos que exigem conhecimentos das técnicas de organização e o planejamento e coordenação de trabalhos na área de administração de pessoal.
Na prática, a elaboração de um PCS pode envolver análise e descrição de cargos, definição de responsabilidades e requisitos, avaliação e classificação de funções, estrutura hierárquica, pesquisa salarial, definição de faixas remuneratórias, critérios de progressão e estruturação de carreiras. São componentes diretamente relacionados à organização e à gestão de pessoas. Inclusive, o próprio Sistema CFA/CRAs reconhece Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos como um dos campos abrangidos pela legislação profissional.
Isso não significa que outros profissionais não possam participar do processo. O Psicólogo possui atribuições próprias relacionadas à Psicologia, incluindo orientação e seleção profissional e a utilização de métodos e técnicas psicológicas. Já o contador pode contribuir com informações e análises relacionadas à folha de pagamento, custos, encargos e impactos financeiros da estrutura remuneratória. Essas contribuições podem fazer parte de um trabalho multidisciplinar, respeitando as atribuições de cada profissão.
A diferença está, portanto, no objeto principal do serviço. Quando o trabalho contratado é a elaboração de um Plano de Cargos e Salários, envolvendo a estruturação de cargos, carreira, remuneração e organização do trabalho, trata-se de atividade inserida no campo da Administração. A participação de outros profissionais pode complementar o projeto, mas não substitui a responsabilidade técnica correspondente à natureza do serviço.
Para organizações que pretendem contratar esse tipo de serviço, identificar corretamente a natureza do trabalho é importante para garantir que o projeto seja conduzido por profissional habilitado e de acordo com as atribuições estabelecidas pela legislação profissional.
Jornalista Márcia Menezes | Assessora de comunicação
