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ESTÁGIO EM ADMINISTRAÇÃO

  • Estágio
  • Vitória
  • Candidaturas encerradas

Site Ministério Público Federal

ESTÁGIO EM ADMINISTRAÇÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL Nº 01 /MPF/ES/202 2
1º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE 2022 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR EM GRADUAÇÃO E PÓSGRADUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO (MPF/ES)
O Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo,
com base no art. 284 da Lei Complementar nº 75/93 e fundamento no Regulamento do
Programa de Estágio do Ministério Público da União aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº
378, de 9 de agosto de 2010, alterada pelas Portarias PGR/MPU nº 576, de 12 de
novembro de 2010, nº 155, de 30 de março de 2011, nº 101, de 22 de junho de 2011, nº
539, de 4 de outubro de 2011, nº 8, de 3 de fevereiro 2016, nº 46, de 18 de maio de 2017
e Portaria nº 42, de 18 de junho de 2018, tendo em vista o disposto no art. 16, § 2º, e da
Portaria PGR/MPU nº 652, de 30 de outubro de 2012, resolve publicar Edital nº
01/MPF/ES/2022 de Processo Seletivo Público de estagiários de nível superior na área de
Administração, Engenharia Civil, Comunicação Social – Jornalismo, nível superior na
área de Informática (Engenharia da Computação, Ciências da Computação e Sistemas da
Informação) e de nível superior graduação na área de Direito para a PR/ES, de nível
superior graduação na área de Direito para a PRM Linhares/ES, de nível superior
graduação e pós-graduação na área de Direito para a PRM de Cachoeiro de
Itapemirim/ES e de nível superior pós-graduação na área de Direito para a PRM
Colatina/ES para a formação de quadro de reserva e contratação segundo a necessidade,
fazendo constar as disposições constantes deste edital.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O processo seletivo ocorrerá em ambiente virtual, tendo por finalidade a
formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior na área de
Administração, Engenharia Civil, Comunicação Social – Jornalismo, nível superior na
área de Informática (Engenharia da Computação, Ciências da Computação e Sistemas da
Informação) e de nível superior graduação na área de Direito para a PR/ES, de nível
superior graduação na área de Direito para a PRM Linhares/ES, de nível superior
graduação e pós-graduação na área de Direito para a PRM de Cachoeiro de
Itapemirim/ES e de nível superior pós-graduação na área de Direito para a PRM
Colatina/ES, conforme ANEXO I.
2. Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são:
2.1. Para os candidatos ao estágio de nível superior em graduação, é
necessário estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas,
conforme relação constante do ANEXO II.
2.1.1. Não serão deferidas inscrições de candidato matriculado em instituição que
não conste no referido ANEXO, sendo sua responsabilidade a observância da referida
lista.
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2.2. É necessário, ainda, ter concluído, no momento da contratação:
a) 2º ano ou 4º semestre do curso superior, quando tiver 10 (dez) ou mais
semestres de duração, para os estudantes que concorrem nessa condição;
b) 3º semestre do curso superior, quando tiver menos de 10 (dez) semestres
de duração, para os estudantes que concorrem nessa condição;
c) 2º semestre do curso superior, quando a duração do curso for igual a 6
(seis) semestres, para os estudantes que concorrem nessa condição; e
d) 1º semestre do curso superior, quando a duração do curso for menor ou
igual a 4 (quatro) semestres, para os estudantes que concorrem nessa condição.
2.3. Para os candidatos ao estágio de nível superior em pós-graduação, o prérequisito para inscrição neste processo seletivo é ser graduado em Direito e estar
matriculado em curso de especialização em uma das Instituições de ensino conveniadas,
conforme relação constante do ANEXO II, com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas, de pós-graduação, mestrado, doutorado ou de pós-doutorado todos
reconhecidos pelo MEC.
2.4. A comprovação dos requisitos constantes no item 2.2 e 2.3 far-se-á por meio
de documento emitido pela instituição de ensino, e deverá ocorrer no ato da
contratação.
2.5. Todos os candidatos deverão ter ciência de que atenderão os requisitos
necessários para a realização das provas em plataforma virtual, conforme especificações
constantes do item II deste Edital.
3. As atribuições básicas a serem desempenhadas pelos candidatos aprovados na
seleção, durante o estágio, estarão estritamente relacionadas à área de formação.
4. Todas as informações referentes a este processo seletivo serão divulgadas no
seguinte endereço eletrônico: http://www.mpf.mp.br/es/estagie-conosco, sendo
responsabilidade do candidato acompanhar as publicações para ciência do andamento do
processo seletivo.
II. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS EM
FORMATO ONLINE:
1. OBJETIVO
Recrutar e selecionar candidatos interessados em concorrer às vagas de estágio
do Programa de Estágio do Ministério Público Federal, mediante a aplicação de provas
em ambiente virtual.
2. APLICAÇÃO
As provas serão realizadas por meio do sistema Moodle e com acompanhamento
em sala de fiscalização em sistema a ser informado com antecedência de 2 (dois) dias da
realização da prova no seguinte endereço eletrônico: http://www.mpf.mp.br/es/estagieconosco .
3. PRÉ-REQUISITOS DO CANDIDATO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
3.1. O interessado na realização da prova prevista neste edital deverá atender aos
requisitos listados abaixo:
3.1.1.Ter um computador desktop, notebook ou celular com acesso a navegador de
Internet, com o modo de compatibilidade ativado;
3.1.2. Ter conexão de Internet estável o suficiente para não interromper a
videochamada durante a aplicação da prova;
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3.1.3. Ter um e-mail válido, pelo qual possa receber as mensagens de correio
eletrônico provenientes;
3.1.4. Possuir microfone, alto-falantes e câmera conectados ou integrados ao
dispositivo que será utilizado para a realização da prova funcionando corretamente, já
testados e previamente ajustados antes da hora da prova. Não será permitido o uso de
fones de cabeça ou de ouvido;
3.1.5. Utilizar uma câmera conectada ou integrada ao dispositivo que será utilizado
para a realização da prova que possa ser movimentada, de modo a mostrar o ambiente
ao redor, a qual deverá permanecer ligada durante toda a prova e direcionada para o
rosto do candidato;
3.1.6. Possuir ambiente adequado para a realização das provas, minimamente
isolado de ruídos ou de circulação de outras pessoas que possam interferir na avaliação.
Caso seja detectado o fluxo de pessoas ou captação de outras vozes no segundo
microfone poderá ensejar a desclassificação imediata do candidato. O avaliador poderá
solicitar a qualquer momento que seja exibido o ambiente ao redor para assegurar que
não ocorram distrações durante a prova;
3.1.7. Não será permitido consultas, uso de telefone celular para outros fins que
não seja a realização da prova ou presença de outras pessoas na sala onde o candidato
for prestar os exames;
3.1.8. Estar previamente inscrito no processo seletivo e acompanhar publicação
sobre o link de acesso à prova, conforme as orientações disponíveis em:
http://www.mpf.mp.br/es/estagie-conosco;
3.1.9. Possuir instalado, configurado e funcionando o aplicativo de conferência a
ser indicado posteriormente, de forma a saber manusear sua câmera, conforme solicitado
pelo fiscal;
3.1.10. Não utilizar mais de um monitor, devendo os adicionais/externos ter o seu
cabo de vídeo desconectado;
3.1.11. Portar um documento de identificação com foto, que será solicitado a
qualquer momento durante a aplicação da prova;
3.1.12. Possuir destreza suficiente para saber operar o computador ou celular,
teclado, mouse e o navegador de Internet, de forma a marcar as questões e seguir os
comandos do avaliador, sem necessidade de ajuda externa;
3.1.13. Não alternar ou abrir programas, sendo permitida somente a execução do
navegador e do aplicativo de conferência indicado pela direção do certame;
3.1.14. Averiguar que nenhum programa instalado no computador utilizado cause
interferências no decorrer da prova. Programas de bate-papo, players de mídia, console
de jogos, pop-up diversos e afins deverão permanecer encerrados e/ou desativados
durante toda a aplicação da prova;
3.2. Estes pré-requisitos poderão ser revisados a qualquer tempo, de forma a
compatibilizar a aplicação de provas, a critério da unidade.
4. METODOLOGIA DE FISCALIZAÇÃO DURANTE A PROVA:
4.1. Os candidatos serão divididos em salas virtuais de fiscalização e cada sala
virtual será coordenada por um fiscal de prova.
4.2. O fiscal poderá, a qualquer tempo, solicitar que o candidato movimente sua
câmera, de modo a demonstrar o ambiente ao redor.
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4.3. O fiscal poderá solicitar ao candidato que não utilize serviços de streaming ou
outros que possam comprometer a banda de Internet disponível, comprometendo a
aplicação da prova.
4.4. Durante a aplicação das provas, o fiscal deverá garantir que:
a) O candidato se mantenha no campo de visão da câmera durante todo o período
de realização da prova, que deverá acontecer de forma contínua e sem interrupções;
b) O áudio do candidato esteja aberto em nível compatível com a conversação
durante toda a prova, de forma que possa ouvir eventuais conversas paralelas;
c) Não haja nenhum desvio de foco que não esteja relacionado com a aplicação da
prova, o que poderá ensejar sua eliminação imediata;
d) Não haja outras pessoas além do candidato no ambiente utilizado para a
realização do teste. Em qualquer ambiente, é dever do candidato garantir que esteja
sozinho no ambiente e que se dedica exclusivamente à realização da prova;
e) O candidato não esteja utilizando qualquer tipo de fone de ouvido, ou aparelho
similar, devendo o áudio proveniente do avaliador ser reproduzido nas caixas de som
ambientes ou integradas.
4.5. Qualquer interrupção do áudio ou vídeo da sessão após a disponibilização da
prova poderá ensejar a eliminação imediata do candidato. A câmera deverá permanecer
ligada, filmando o candidato durante toda a prova, assim como o seu áudio.
4.6. Estes requisitos poderão ser revisados a qualquer tempo, de forma a
compatibilizar a aplicação de provas, a critério da unidade.
4.7. O candidato que não atender aos comandos do fiscal, não disponibilizar algo
que venha a ser solicitado ou interromper a transmissão inadvertidamente após a
disponibilização da prova, será automaticamente eliminado.
4.8. O candidato que desrespeitar a estas regras poderá ser enquadrado em
fraude, incorrendo nas penas previstas em lei.
III. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, DO
SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS E DO SISTEMA DE COTAS
PARA NEGROS:
1. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem
durante a validade deste processo para estudantes com deficiência, cuja ocupação
considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e
necessidades próprias das unidades organizacionais.
1.1. A comprovação da deficiência deverá ser feita por laudo médico detalhado,
expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, do qual
conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 3º e seus incisos
do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, a ser encaminhado ao MPF/ES até o último dia
disponível para inscrições, por meio de pedido de informação no SAC/MPF/ES no link
https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2, na forma do
item III.1.3.
1.2. Havendo desatendimento do item anterior, a inscrição será processada como
de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
1.3. O primeiro candidato com deficiência classificado na seleção será convocado
para ocupar a 6ª vaga, enquanto os demais serão convocados para a 11ª, 21ª, 31ª vagas
e assim sucessivamente, limitado a 10% (dez por cento).
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1.4. Caso a aplicação do percentual do número de vagas reservadas a candidatos
com deficiência resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente.
2. Conforme Resolução do CNMP 217, de 15 de julho de 2020, fica reservado o
percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste
processo seletivo para as pessoas que se declararem negras.
2.1. A reserva de vagas de que trata o caput será aplicada quando o número de
vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a três.
2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a
candidatos negros:
I – o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou
II – o quantitativo será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em
caso de fração menor que cinco décimos.
2.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE.
2.4. Para concorrer ao percentual de vagas mencionadas nesse item, o candidato
deverá:
a) efetuar inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos
definidos neste Edital;
b) juntar declaração específica devidamente preenchida e assinada de opção para
participar da seleção por esse sistema (ANEXO III), a ser encaminhada ao MPF/ES até o
último dia disponível para inscrições, por meio de pedido de informação no
SAC/MPF/ES no link
https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2;
c) comparecer, quando convocado perante o responsável ou pela Comissão
Organizadora da seleção, que esclarecerá sobre os critérios de avaliação primordialmente
com base no fenótipo ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que
auxiliem na análise acerca de sua condição de pessoa negra, e as consequências legais
da declaração falsa, para que o candidato confirme tal opção, mediante a assinatura de
declaração nesse sentido.
c.1) O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando:
I – não comparecer à entrevista, quando convocado;
II – não assinar a declaração; e
III – o responsável pela seleção ou a Comissão, quando for o caso, considerar que
o candidato não atendeu à condição de pessoa negra.
c.2). O candidato não enquadrado na condição de negro será comunicado por meio
de decisão fundamentada do responsável ou da Comissão, quando for o caso.
c.3) O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá
interpor recurso em prazo e forma a serem definidos pelo responsável ou por uma
Comissão instituída, assegurada sua participação no processo seletivo até apreciação do
recurso.
2.5. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado da seleção e,
se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação de sua contratação, após
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procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.6. O primeiro candidato negro/pardo classificado na seleção será convocado para
ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão convocados para a 5ª, 9ª, 12ª, 15ª, 19ª, 22ª
vagas e assim sucessivamente.
3. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem
durante a validade deste processo seletivo aos candidatos que se declararem
participantes do sistema de cotas para minorias étnico-raciais.
3.1. Para concorrer ao percentual de vagas de que trata esse item, o candidato
deverá:
a) efetuar inscrição optando pela participação do sistema de cotas para minorias
étnico-raciais, nos prazos definidos neste Edital;
b) preencher, assinar e encaminhar declaração específica de opção para participar
da seleção por esse sistema (ANEXO IV), por meio de pedido de informações no
SAC/MPF/ES no link
https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2;
c) comparecer, se convocado à entrevista pessoal, munido da documentação
requerida pela Comissão Organizadora.
3.2. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou
comparecer sem a documentação, passará a compor automaticamente a lista geral de
inscritos.
3.3. O primeiro candidato classificado na seleção como minoria étnico-racial,
diversas da seleção de negros e pardos, será convocado para ocupar a 10ª vaga,
enquanto os demais serão convocados para a 20ª, 30ª, vagas e assim sucessivamente
4. Todos os candidatos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação na seleção,
observado o seguinte:
I – Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla
concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;
II – Na hipótese de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga
será preenchida pelo candidato classificado na posição imediatamente posterior da
respectiva condição de reserva;
III – Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados suficiente para
ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação.
IV. DA INSCRIÇÃO:
1. Pré-Inscrição
1.1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão
preencher o documento “Ficha de Inscrição para Estágio”, disponibilizado nos links
adiante indicados, no período compreendido entre as 12h do dia 30/05/2023 e as
23h59min. do dia 08/06/2023, não tendo nenhuma validade eventuais inscrições feitas
fora do referido período:
UNIDADE PRETENDIDA LINK
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PR/ES https://horus.mpf.mp.br/horusnet_public/?
app=processoSeletivoEstagioNet#/concursos/ES
PRM/COLATINA/ES https://horus.mpf.mp.br/horusnet_public/?
app=processoSeletivoEstagioNet#/concursos/ES
PRM/LINHARES/ES https://horus.mpf.mp.br/horusnet_public/?
app=processoSeletivoEstagioNet#/concursos/ES
PRM/CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES
https://horus.mpf.mp.br/horusnet_public/?
app=processoSeletivoEstagioNet#/concursos/ES
1.2. O MPF/ES não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
1.3 Com o ato da inscrição, o(a) candidato(a) concorda com os termos que
constam neste Edital, bem como declara que tem ciência e que não se opõe ao
tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não,
fornecidos durante a inscrição e ao longo do processo de seleção, a fim de
possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência
que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, e alterações posteriores.
1.4 Os dados pessoais serão tratados nos limites da finalidade do processo
de seleção a que se inscrever o titular.
2. Confirmação das inscrições
2.1. Não será necessário o envio de documentos para confirmação da inscrição,
salvo nos casos de candidatos que pretendem concorrer as vagas destinadas às cotas.
2.1.1. Deverá enviar laudo médico na forma prevista no inciso 1.1 do item III deste
edital, no caso de o candidato se declarar com deficiência, devendo ser utilizado o meio
de pedido de informações no SAC/MPF/ES no link
https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2 ;
2.1.2. Deverá enviar declaração específica, devidamente preenchida, o candidato
que pretende participar da seleção pelo sistema de cotas para negros/pardos (ANEXO III),
na forma prevista no inciso 2 do item III deste edital, devendo ser utilizado o meio de
pedido de informações no SAC/MPF/ES no link
https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2 ;;
2.1.3. Deverá enviar declaração específica, devidamente preenchida, o candidato
que pretende participar da seleção pelo sistema de minorias étnico-raciais (ANEXO IV),
na forma prevista no inciso 3 do item III deste edital, devendo ser utilizado o meio de
pedido de informações no SAC/MPF/ES no link
https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2 ;.
2.1.4. O candidato que não apresentar a documentação acima relacionada no
período indicado não terá sua inscrição efetivada na concorrência por cotas.
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3. O não atendimento do disposto no item 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 resultará na inscrição
do candidato às vagas gerais.
3.1 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a
realização das provas deverá declará-lo na mesma representação que encaminhar o
laudo médico, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
4. No período de máximo de 5 (cinco) dias úteis após o período das inscrições,
será divulgada, no endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/es/estagie-conosco/nivelsuperior, a lista dos inscritos.
5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira
responsabilidade, garantido ao MPF o direito de excluir do processo seletivo
aqueles que vierem a fornecer dados inverídicos.
6. Declarações falsas ou inexatas constantes da ficha de inscrição, bem
como apresentação de documentos falsos ou que não comprovem as exigências
obrigatórias, acarretarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os
atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
7. Os prazo indicados acima poderão ser prorrogado por interesse do MPF/ES.
IV. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
1. Este processo seletivo consistirá em duas etapas:
a) provas de conhecimento objetiva, de caráter eliminatório;
b) provas de conhecimento subjetivas, de caráter eliminatório e classificatório,
sendo exigido conhecimento da língua portuguesa na prova discursiva.
V. DAS PROVAS DE CONHECIMENTO:
1. A etapa de provas de conhecimento objetivas, será realizada no dia 24 de
Junho de 2022, das 10h00 às 11h30, e consistirá na aplicação de provas de caráter
eliminatório, contendo 20 (vinte) questões cada uma delas, que avaliarão conhecimentos
cujos conteúdos encontram-se especificados no ANEXO V deste edital.
2. A etapa de provas de conhecimento subjetivo, será realizada no dia 08 de Julho
de 2022, das 10h00 às 11h30, e consistirá na aplicação de provas de caráter eliminatório
e classificatório, contendo 2 (duas) questões cada uma delas, que avaliarão
conhecimentos específicos de cada área (Direito, Engenharia Civil, Administração,
Comunicação Social – Jornalismo, Informática), cujos conteúdos encontram-se
especificados no ANEXO V deste edital. O conhecimento da língua portuguesa será
exigido na avaliação da prova discursiva.
3. O candidato deverá mostrar, quando solicitado, documento de identidade com
fotografia.
3.1. Serão considerados como documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação
(modelo com foto).
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3.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização
das provas, documento de identidade original com foto, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial.
4. Não será permitido ao candidato utilizar qualquer meio de consulta durante a
realização das provas.
5. Cada etapa de provas terá duração de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, não
sendo disponibilizado tempo excedente em nenhuma hipótese, salvo para candidato com
deficiência, cujo requerimento tenha sido previamente aprovado pela Comissão
organizadora ou autoridade competente.
6. O candidato precisará acessar dois programas para a realização de qualquer
das etapas de provas, o sistema moodle, onde realizará a prova e a sala de fiscalização
em sistema a ser informado na lista que será disponibilizada até 02 (dois) dias antes da
data da realização da prova, no site http://www.mpf.mp.br/es/estagie-conosco/nivelsuperior.
7. Não será permitido o acesso de candidatos após o horário fixado para o início da
prova na sala de fiscalização.
8. A ausência na sala de fiscalização resultará em eliminação do candidato, ainda
que envie a prova no sistema de provas.
V. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO:
1. O processo de seleção compreenderá os seguintes critérios de avaliação e
classificação:
1.2.1 A prova objetiva terá 20 questões, valendo 1 ponto cada questão e resultando
em um total de 20 pontos. Ela terá caráter eliminatório, sendo aprovados para a
realização da fase subjetiva:
a) as 75 melhores pontuações na Capital para o Curso de Direito,
b) as 20 melhores pontuações para o Curso de Engenharia Civil,
c) as 20 melhores pontuações para o Curso de Administração,
d)as 20 melhores pontuações para o Curso de Informática, no cômputo dos 3 cursos
e) as 20 melhores pontuações para o Curso de Comunicação Social – Jornalismo,
f) as 20 melhores pontuações para Direito graduação nas Unidades de Linhares e
Cachoeiro de Itapemirim separadamente,
g) as 20 melhores pontuações para graduado em Direito e concomitantemente pósgraduando na mesma área nas Unidades de Colatina e Cachoeiro de Itapemirim
separadamente.
1.2.2 A prova discursiva será de caráter classificatório e eliminatório, contendo 2
questões, valendo 10 pontos cada, e um somatório de 20 pontos total.
2. Será considerado eliminado o candidato que não alcançar um mínimo de 50% de
pontuação nas provas.
3 A nota final no processo seletivo será a soma de pontos das provas objetiva e
discursiva.
4. Havendo empate na posição final será usado o critério objetivo de desempate
por ordem de idade, da maior para a menor.
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VI. DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS
PROVAS:
1.Serão admitidos recursos no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da
divulgação do gabarito das provas objetivas, exclusivamente sobre o gabarito.
2. Serão admitidos recursos no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da
divulgação das notas atribuídas às provas subjetivas, exclusivamente sobre o conteúdo
da correção atribuída, não sendo possível questionar unicamente o valor atribuído sem
motivar em pontos do conteúdo.
2. Os recursos deverão ser feitos mediante preenchimento e envio de formulário de
recurso constante do ANEXO VI, por meio do endereço eletrônico
https://aplicativos.pgr.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2, como
solicitação de informação, fazendo constar do campo resumo: “Recurso – Concurso 2022
(NOME DO CANDIDATO)”.
3. Eventuais recursos serão analisados e decididos pelo responsável pela
elaboração das questões no caso das provas objetivas, e pelo avaliador responsável pela
correção das questões no caso das provas subjetivas.
3.1. O recurso deverá indicar especificamente os motivos do pedido de reexame,
podendo juntar documentos que entenda pertinentes
3.2. O recurso deverá ser redigido de forma clara, consistente e objetiva. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
3.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recursos de recursos;
3.4. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente
indeferidos.
4. Os recursos entregues intempestivamente serão desconsiderados para
quaisquer fins.
VII. DO RESULTADO FINAL:
O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico
http://www.mpf.mp.br/es/estagie-conosco/nivel-superior, em data a ser definida
posteriormente.
VIII. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO:
1. Os aprovados em processo seletivo anterior e ainda em vigor terão prioridade no
preenchimento das vagas existentes e das que surgirem durante o seu período de
validade.
2. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação por meio de
mensagem eletrônica, obedecendo-se a ordem de classificação ao longo da validade da
presente seleção, para as vagas que surgirem nas unidades mencionadas no ANEXO I
deste Edital, durante o período de validade do processo seletivo.
3. O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitivamente ou
temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar a sua
classificação e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados,
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade
desse processo seletivo.
3.1. A desistência, definitiva ou temporária, poderá ser feita através de mensagem
ao correio eletrônico pres-sest@mpf.mp.br, a qualquer momento antes da convocação,
ou, em se tratando de desistência temporária, em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à
data do recebimento da convocação pelo candidato. Caso o candidato não se manifeste
no prazo indicado, estará sujeito a ser considerado desistente definitivo do processo
seletivo.
4. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones
atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
5. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de
Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria da República no Espírito Santo, a
Instituição de Ensino e o Estagiário.
6. É incompatível com o estágio no MPF o exercício de qualquer atividade
concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na
Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia
pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.
6.1. Caso convocado para contratação, o candidato que já ocupar outro estágio
nos entes indicados no item anterior deverá fazer a opção, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
sendo que a ausência de manifestação neste prazo poderá ser considerada como
desistência.
7. A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, podendo ser
realizada ou não, segundo a necessidade, conveniência e a oportunidade, a critério da
Procuradoria da República no Espírito Santo, observada a disponibilidade orçamentária e
de vagas.
7.1 A contratação do aprovado às vagas em nível de pós-graduação fica
condicionada a aceitação da Instituição de Ensino à qual está vinculado em assinar
Termo de Estágio nesta modalidade.
8. A contratação fica vinculada à apresentação dos seguintes documentos:
8.1. Cópia do RG;
8.2. Cópia do CPF;
8.3. Cópia do comprovante de Residência;
8.4. Declaração de matrícula atualizada, emitida pela Instituição de Ensino;
8.5. Histórico escolar;
8.6. Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio;
8.7. Comprovante de quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino e
maior de 18 anos);
8.8. Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais (se maior de 18 anos);
8.9. Certidões dos distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual ou do
Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos, expedidas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitando o prazo de validade descrito na própria
certidão, quando houver.
8.10. Declaração para inclusão (será disponibilizada pelo MPF/ES);
8.11. Ficha cadastral (será disponibilizada pela MPF/ES);
8.12. Fotografia 3×4;
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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8.13. Dados de conta corrente, em nome do candidato, vinculada a uma das
instituições financeiras relacionadas a seguir: Banco do Brasil, Santander e Itaú;
8.14. Laudo médico na forma prevista no inciso 1.1 do item II, no caso de o
candidato ter confirmado sua inscrição como pessoa com deficiência.
IX. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
O processo seletivo terá validade de 1 (ano), a contar da data da assinatura do
Edital do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do
Procurador-Chefe.
X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
2. Os servidores do quadro efetivo do MPF, interessados em estagiar na instituição,
deverão participar desta seleção pública.
3. O estagiário servidor ou empregado público não fará jus à bolsa de estágio e ao
auxílio-transporte e poderá cumprir jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais.
4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e
comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no site da
Procuradoria da República no Espírito Santo.
5. A jornada semanal do estágio será de 20 (vinte) horas.
6. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio do MPF:
6.1 A realização do estágio em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu
curso de formação;
6.2 O recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 976,00 (novecentos e setenta e
seis reais) para estudantes de graduação e de R$ 1.952,00 (um mil, novecentos e
cinquenta e dois reais) para estudantes de pós-graduação.
6.3 A concessão de seguro contra acidentes pessoais;
6.4 A concessão de auxílio transporte no valor de R$ $ 11,00 (onze reais) por dia
estagiado; e
6.5 A obtenção de Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.
7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da
República no Espírito Santo.
Vitória/ES, 11 de maio de 2022.
EDMAR GOMES MACHADO
PROCURADOR-CHEFE DA PR-ES
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS
UNIDADE DE LOTAÇÃO CURSOS
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO (PR/ES)
Avenida Jerônimo Monteiro, 625, Centro, Vitória/ES
ENGENHARIA CIVIL,
INFORMÁTICA (ENGENHARIA DA
COMPUTAÇÃO, CIÊNCIAS DA
COMPUTAÇÃO),
ADMINISTRAÇÃO,
COMUNICAÇÃO SOCIAL –
JORNALISMO, DIREITO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM (PRM/CIT/ES)
Av. Francisco Lacerda de Aguiar, nº 305,1ºandar, Bairro AmareloCachoeiro de Itapemirim/ES. CEP: 29304-623.
DIREITO E PÓS-GRADUAÇÃO EM
DIREITO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO COLATINA
(PRM/COL/ES)
Avenida Brasil, nº 232, 4º andar, Bairro Lacê, Colatina/ ES
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO LINHARES
(PRM/LIN/ES)
Av. Governador Florentino Avidos, 80, Center Norte Conceição, Bairro
Nossa Senhora da Conceição – Linhares/ES
DIREITO
ANEXO II
INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS COM A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESPÍRITO
SANTO
INSTITUIÇÕES DE ENSINO:
1 CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA – CESV
2 CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICO DE VITÓRIA – SALESIANO
3 CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO – UNESC
4 CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO – CUSC
5 CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA – UVV
6 ESCOLA SÃO GERALDO LTDA – MULTIVIX CARIACICA
7 FACULDADE BRASILEIRA – MULTIVIX VITÓRIA
8 FACULDADE CASA DO ESTUDANTE – FACE
9 FACULDADE CASTELO BRANCO – FUNCAB
10 FACULDADE DE CASTELO – MULTIVIX CASTELO
11 FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM
12 FACULDADE DE DIREITO DE VITÓRIA – FDV
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
13 FACULDADE ESPÍRITO SANTENSE – UNICAPE
14 FACULDADE DO ESPIRITO SANTO – UNES – MULTIVIX DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
15 FACULDADE DOCTUM
16 FACULDADE DOCTUM DE SERRA
17 FACULDADE DOCTUM DE VILA VELHA
18 FACULDADE DOCTUM DE VITÓRIA
19 MULTIVIX SERRA
20 FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA – FESVV
21 FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VITÓRIA – SESES
22 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA – AEV
23 FACULDADE NOVO MILÊNIO
24 UFES
25 FACULDADE VALE DO CRICARÉ – FVC
26 FACULDADES INTEGRADAS DE ARACRUZ
27 MULTIVIX DE NOVA VENÉCIA
28 FACULDADES INTEGRADAS SÃO PEDRO
29 FAESA
30 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO III
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO – CANDIDATOS NEGROS
IDENTIFICAÇÃO
Nome do candidato Nº da inscrição
Filiação – nome do pai
Filiação – nome da mãe
Naturalidade Nacionalidade
Carteira de identidade CPF
Curso
DECLARAÇÃO DE AUTO RECONHECIMENTO
Declaro para o fim específico de atender ao estabelecido no tópico 2 do item III do Edital de Abertura
nº02/2021, sob as penas da lei que sou ( ) preto( ) pardo.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar
ciente que:
I.O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração racial tomará por referência
primordial o meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), dentre outras informações que
permitam que eu seja socialmente reconhecido(a), ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será
considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.
II. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração ensejará a minha eliminação da seleção e,
se houver sido contratado, estarei sujeito à anulação da contratação, após procedimento administrativo
em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Local e data:
Assinatura do candidato:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO IV
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS ÉTNICO-RACIAIS
IDENTIFICAÇÃO
Nome do candidato Nº da inscrição
Filiação – nome do pai
Filiação – nome da mãe
Naturalidade Nacionalidade
Carteira de identidade CPF
Curso
DECLARAÇÃO DE AUTO RECONHECIMENTO
Declaro para o fim específico de atender ao estabelecido no tópico 3 do item III do Edital de Abertura
nº02/2021, sob as penas da lei que sou _____________(minoria étnico-racial excluídos negros e pardos
por terem procedimento de cotas específico.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar
ciente que:
I. Caso seja convocado, deverei comparecer à entrevista pessoal, munido da documentação exigida no
edital.
II.O não comparecimento à entrevista pessoal ou a pendência de documentação ensejará a perda de
concorrer à reserva de vagas para minorias étnico-racias, passando a compor automaticamente a lista
geral de inscritos.
III. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração ensejará a minha eliminação da seleção e,
se houver sido contratado, estarei sujeito à anulação da contratação, após procedimento administrativo
em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Local e data:
Assinatura do candidato:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO V
PROGRAMA PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DO CURSO DE DIREITO
LÍNGUA PORTUGUESA (NORMA ORTOGRÁFICA ATUAL)
1.Ortografia oficial (incluindo o novo acordo ortográfico)
2.Acentuação gráfica.
3.Concordância nominal e verbal.
4.Regência nominal e verbal.
5.Pontuação.
6.Coerência e coesão
7.Interpretação de texto
CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1.DIREITO CONSTITUCIONAL
1.1.Constituição: história, conceito, objeto e elementos. Princípios constitucionais.
1.2.Controle de constitucionalidade. Sistemas. Inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por
omissão.
1.3.Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais.
Nacionalidade. Direitos políticos.
1.4.A Federação. Entidades. Competências.
1.5.Administração Pública. Princípios. Servidores públicos.
1.6.Poder Legislativo. Organização. Processo legislativo.
1.7.Poder Executivo.
1.8.Poder Judiciário. Garantias. Vedações. Organização. Competência.
1.9.Ministério Público. Princípios Institucionais. Estrutura orgânica. Garantias. Vedações. Funções
institucionais. LC 75/93.
1.10.Princípios da Ordem Econômica.
1.11.Sistema Tributário.
1.12.Ordem Social.
1.13.Índios.
2.DIREITO ADMINISTRATIVO
2.1.Conceito de Administração Pública. Administração Pública direta e indireta.
2.2.Ato administrativo. Conceito. Atributos. Elementos. Discricionariedade e vinculação. Classificação.
Mérito do ato administrativo. Controle jurisdicional do ato administrativo. Invalidação do ato administrativo.
2.3.Licitação. Conceito. Princípios.
2.4.Servidores públicos. Improbidade administrativa. Ação. Sanções.
2.5.Processo administrativo. Modalidades. Princípios. Processo Disciplinar. Sindicância. Recursos
administrativos.
2.6.Desapropriação. Modalidades: Necessidade e Utilidade Pública. Interesse social. Desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária.
2.7.Controle da Administração Pública. Controle administrativo. Controle legislativo. Controle judicial.
3.DIREITO CIVIL
3.1.Das pessoas. Personalidade e capacidade. Domicílio.
3.2.Dos bens. Classificação. Das coisas fora do comércio.
3.3.Dos fatos jurídicos. Dos atos jurídicos. Negócios jurídicos. Requisitos. Defeitos. Nulidade e
anulabilidade. Modalidades. Forma e prova. Atos ilícitos.
3.4.Direito das coisas. Da posse. Aquisição, efeitos e perda. Proteção possessória. Da propriedade. Da
propriedade imóvel; aquisição e perda. Da propriedade móvel; aquisição e perda. Direitos reais na coisa
alheia.
3.5.Obrigações. Modalidades. Efeitos. Cessão de crédito. Contratos. Teoria geral. Dos contratos de adesão.
Do concurso de credores.
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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3.6.Ilicitude civil. Dano patrimonial e extra patrimonial. Dano extra patrimonial coletivo.
3.7.O sistema do Código de Defesa do Consumidor.
4.DIREITO PROCESSUAL CIVIL
4.1.Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais.
4.2.Da jurisdição e da ação.
4.3.Dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional.
4.4.Da competência interna.
4.5.Das partes e dos procuradores.
4.6.Da intervenção de terceiros.
4.7.Do juiz e dos auxiliares da justiça.
4.8.Do ministério público.
4.9.Da advocacia pública.
4.10.Da defensoria pública.
4.11.Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais.
4.12.Da comunicação dos atos processuais.
4.13.Das nulidades.
4.14.Da formação do processo.
4.15.Da suspensão do processo.
4.16.Da extinção do processo.
4.17.Do procedimento comum.
4.18.Do cumprimento da sentença.
4.19.Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais.
4.20.Dos recursos.
5.DIREITO PENAL
5.1.Norma penal. A lei penal no espaço. Extraterritorialidade. Lei penal no tempo. Imunidades.
5.2.O fato típico. Tipicidade. Conduta: ação e omissão. Dolo e culpa. Resultado e relação de causalidade.
Consumação e tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime
impossível.
5.3.Da antijuridicidade. Excludentes. Causas legais e supra legais
5.4.Da culpabilidade. Elementos. Excludentes. Causas legais e supra legais.
5.5.Do concurso de pessoas. Concurso de crimes. Crime continuado.
5.6.Das causas de extinção de punibilidade.
5.7.Crimes do Código Penal. Crimes contra a ordem tributária (Lei 8137/90). Crimes da legislação
extravagante.
6.DIREITO PROCESSUAL PENAL
6.1.Princípios do Processo Penal.
6.2.A Lei Processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas (imunidades).
6.3.Inquérito Policial.
6.4.Competência da Justiça Federal.
6.5.Ação Penal. Espécies e características. Representação. Denúncia e queixa.
6.6.Lei dos juizados especiais criminais: composição civil e transação penal. Suspensão condicional do
processo (leis nos 9.099/95 e 10.259/01).
6.7.Prova. Princípios. Meios de prova.
6.8.Prisão. Espécies: prisão em flagrante, temporária e preventiva.
6.9.Liberdade Provisória (com fiança e sem fiança).
6.10.Sentença e coisa julgada.
6.11.Nulidades.
6.12.Recursos. Apelação. Recurso em sentido estrito.
6.13.Habeas Corpus
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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROGRAMA PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
LÍNGUA PORTUGUESA (NORMA ORTOGRÁFICA ATUAL)
1.Ortografia oficial (incluindo o novo acordo ortográfico)
2.Acentuação gráfica.
3.Concordância nominal e verbal.
4.Regência nominal e verbal.
5.Pontuação.
6.Coerência e coesão
7.Interpretação de texto
CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1.Atualidades.
2.Fatos relacionados ao Ministério Público Federal com destaque na imprensa local e
nacional.
3.Estrutura e atribuições do Ministério Público Federal.
4.Comunicação no setor público.
5.Assessoria de imprensa.
6.Teorias da Comunicação.
7.Gêneros de redação jornalística: definição e elaboração de notícia, informativo,
comunicado, release.
8.Redação para rádio e mídia impressa.
9.Elementos básicos sobre processo e planejamento gráfico.
10.As mídias e suas linguagens: impresso, rádio, vídeo, televisão, computador, Internet.
11. Multimídia: linguagem audivisual e revolução digital
12.Na prova discursiva para o curso de Comunicação Social serão avaliados atendimento ao tema proposto
na questão; clareza no desenvolvimento das ideias e na redação; utilização adequada da Língua
Portuguesa (uso adequado da ortografia, estruturação das frases, coerência, coesão, o emprego adequado
de articuladores no texto); conhecimento sobre a atuação do Ministério Público Federal. caso conste
identificação do candidato de forma e em local indevidos na prova discursiva, o candidato receberá nota
zero.
PROGRAMA PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
LÍNGUA PORTUGUESA (NORMA ORTOGRÁFICA ATUAL)
1.Ortografia oficial (incluindo o novo acordo ortográfico)
2.Acentuação gráfica.
3.Concordância nominal e verbal.
4.Regência nominal e verbal.
5.Pontuação.
6.Coerência e coesão
7.Interpretação de texto
CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Programação de obras: Engenharia de custos, orçamento e composição de custos unitários, parciais e
totais, levantamento de quantidades; 2.Planejamento e cronograma físico-financeiro; 3.Execução de obras
civis: Sondagens, Equipamentos e Ferramentas, Fundações; Escavações, Formas, Armação, Controle
tecnológico, Argamassas, Alvenarias e revestimentos, Esquadrias; Coberturas; Pisos; Impermeabilização;
Segurança e higiene do trabalho; 4.Materiais de construção civil: Aglomerantes – gesso, cal, cimento
portland; Agregados; Argamassa; Armazenamento de materiais; Concreto: dosagem; tecnologia do
concreto; Aço; Madeira; Materiais cerâmicos; Vidros; Tintas e vernizes; 5.Resistência dos materiais:
Deformações; Teoria da elasticidade; Análise de tensões; 6.Tensões principais; Flexão simples; flexão
composta; torção; cisalhamento e flambagem; 7.Estudos das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas
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gerber, quadros, arcos e treliças); deformações e deslocamentos em estruturas isostáticas; 8.Análise
estrutural: Esforços em uma seção: esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor; Relação
entre esforços; Apoio e vínculos; Diagrama de esforços; 9.Projetos de Instalações prediais: Noções de
instalações elétricas, Noções de instalações hidráulicas, Noções de instalações de esgoto; Estruturas de
concreto: noções; Estruturas de aço: noções; Estruturas de madeira: noções; 10.Noções de computação
gráfica: AutoCAD 2010; Noções de Libre Office – Calc; 11.Legislações de obras, licitações e contratos:
Princípios da licitação; Projeto Básico e Executivo; Licitação pública; Inexigibilidade; Características básicas
do contrato administrativo.
PROGRAMA PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Domínio da ortografia oficial (incluindo o novo acordo
ortográfico). 3. Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4. Emprego da acentuação gráfica. 5. Flexão
nominal e verbal. 6. Emprego de tempos e modos verbais. 7. Vozes do verbo. 8. Classes de palavras. 9.
Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Emprego do sinal indicativo de crase.
12. Colocação pronominal. 13. Pontuação.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
1. OPEN OFFICE. 1.1. Writer (edição de texto). 1.2. Calc (elaboração de planilhas). 2. Noções gerais de
informática.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Teorias de Administração. 2. Princípios fundamentais da Administração. 3. Noções de Administração de
Recursos Materiais. 4. Planejamento. 4.1 Planejamento estratégico. 4.2. Planejamento tático. 4.3.
Planejamento operacional. 5. Noções de Gestão de Pessoas nas organizações. 5.1 Gestão Estratégica por
Pessoas. 6. Motivação e Liderança. 7. Clima e Cultura Organizacional. 8. Gestão por Competências. 9.
Gestão da Qualidade. 10. Noções de Gestão por Processos. 11. Noções de Gestão por projetos.
PROGRAMA PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DA ÁREA DE INFORMÁTICA
LÍNGUA PORTUGUESA (NORMA ORTOGRÁFICA ATUAL)
1.Ortografia oficial (incluindo o novo acordo ortográfico)
2.Acentuação gráfica.
3.Concordância nominal e verbal.
4.Regência nominal e verbal.
5.Pontuação.
6.Coerência e coesão
7.Interpretação de texto
CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Sistemas Operacionais
1.1. O que fazem os sistemas operacionais.
1.2. Organização do Sistema de computação.
1.3. Arquitetura dos sistemas de computação.
1.4. Estrutura do sistema operacional.
1.5. Gerência de processos.
1.6. Gerência de memória.
1.7. Gerência de armazenamento.
1.8. Proteção e segurança.
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1.9. Ambientes de computação.
2. Rede de Computadores
2.1. Redes de computadores e a Internet.
2.2. Camada de aplicação.
2.2.1. A Web e o HTTP.
2.2.2. Correio eletrônico na Internet.
2.2.3. DNS: o serviço de diretório da Internet.
2.3. Camada de rede.
2.3.1. O Protocolo da Internet (IP).
2.3.1.1. Endereçamento IPv4.
2.4. Camada de enlace e redes locais.
2.4.1. Endereçamento na camada de enlace.
2.4.2. Ethernet.
2.4.3. Comutadores de camada de enlace.
3. Raciocínio lógico e matemático
3.1. Silogismos
3.2. Códigos e Anagramas
3.3. Sequências e padrões
3.4. Proposições
3.5. Diagramas lógicos
3.6. Relações arbitrárias e deduções
4. Segurança da Informação
4.1. Golpes na Internet
4.2. Ataques na Internet
4.3. Códigos maliciosos (Malware)
4.4. Spam
4.5. Outros riscos
4.6. Mecanismos de segurança
4.7. Contas e senhas
4.8. Criptografia
4.9. Uso seguro da Internet
4.10. Privacidade
4.11. Segurança de computadores
4.12. Segurança de redes
5. Boas Práticas de Atendimento ao Usuário
5.1. Excelência no atendimento: O que é atendimento
5.2. Ética no atendimento ao cliente
5.3. Motivação
5.4. Serviço e postura no atendimento
5.5. Relacionamento Interpessoal
5.6. Trabalho em equipe
5.7. Razões para bem atender com qualidade
5.8. Conhecendo o perfil do cliente
5.9. Técnicas para atendimento
5.10. Comunicação
6. Na prova discursiva para o curso de Informática serão avaliados conhecimentos de informática e
de boas práticas de atendimento ao usuário.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Bibliografia recomendada:
1. A Casa do concurseiro EAD. Raciocínio lógico. Disponível em:
https://ead.acasadoconcurseiro.com.br/material/6692475/apostila-trf-2-regiao-raciocinio-logicoedgar-abreu_1482947197.pdf
2. Brasil concursos. Raciocínio lógico. Disponível em: http://www.brasilconcursos.com/Racioc
%C3%ADnio%20L%C3%B3gico.pdf
3. CERT.br. “Cartilha de segurança para a Internet”. Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2012.
Disponível em: https://cartilha.cert.br/livro/cartilha-seguranca-internet.pdf.
4. ESESP. “Excelência no atendimento”. Governo do Estado do Espírito Santo. Disponível em:
https://esesp.es.gov.br/Media/esesp/Apostilas/Apostila%20Completa%20-%20Excel
%C3%AAncia.pdf
5. Kurose, James F.; Ross, Deith W. “Redes de computadores e a Internet: uma abordagem topdown”. 5ª Edição. Pearson, 2010.
6. Silberschatz, Abraham; Galvin, Peter B.; Gagne, Greg. “Fundamentos de sistemas operacionais”.
9ª Edição. LTC, 2015.
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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO VI
Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo
FORMULÁRIO PARA RECURSO
1º Processo Seletivo Público 2022 DO MPF/ES PARA ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Observações:
1.Use folha separada para cada questão.
2.Anulada uma questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
3.Os recursos deverão ser feitos mediante preenchimento de formulário de recurso constante do
ANEXO VI e enviados por meio do site
https://aplicativos.pgr.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2, como representação,
fazendo constar do campo resumo: “Recurso – Concurso 2022 (NOME DO CANDIDATO)”.
Nome do candidato: Inscrição:
Disciplina: Tipo da Prova: Nº da questão
recorrida:
Fundamentação do Recurso:

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato: