LICENÇA E CANCELAMENTO
Pessoa Física
Atenção: Para atuar nas áreas profissionais da Administração é obrigatório por lei estar habilitado no CRA.
Caso não esteja exercendo a profissão da Administração, você poderá solicitar a licença do seu registro, por 02 anos, renovável por igual período, ou o cancelamento definitivo.
A Licença e o cancelamento são concedidos, mediante a solicitação formal e aprovação em sessão plenária, para profissionais que não estejam atuando na área da Administração, e encerram a habilitação e o direito de atuar no exercício de qualquer área da profissão.
Antes de protocolar a sua licença ou cancelamento de registro, verifique se seu cargo ou função encontra-se vinculado à Lei da profissão da Administração, caso contrário, o pedido poderá ser indeferido por força do art. 14 da Lei 4.769/65.
Para requerer a licença de registro a taxa é de R$ 51,45. Já no cancelamento de registro, o valor da taxa é R$ 208,78.
importante
- Os requerimentos são protocolados pelo autoatendimento online no site do Conselho. Não há protocolos por canais de comunicação, tais como telefone, email, chat ou whatsapp;
- A licença e o cancelamento do registro não implicam na exclusão ou alteração das anuidades perante o CRA, geradas na virada de cada ano a partir do registro ativo. Antes do requerimento, verifique sua situação cadastral no autoatendimento online;
- Consulte os campos regulamentados da profissão da Administração cuja habilitação no CRA se faz obrigatória por Lei.
como solicitar
A solicitação é feita pelo Autoatendimento - Serviços Online do site do CRA-ES, basta realizar o Login e em seguida clicar em "Requerimentos". 
Durante o processo, tenha em mãos a seguinte documentação:
CARTEIRA DE TRABALHO
DEVOLUÇÃO CIP
Devolução da Carteira Profissional do CRA, cortada ao meio - inutilizada ou Boletim de Ocorrência em caso de extravio.
DECLARAÇÃO
Declaração detalhada das atividades do cargo pela empresa em que trabalha, com formação e habilitação exigida para o cargo, ou
comprovante de aposentadoria INSS.
FIQUE ATENTO
 
															RESTABELECIMENTO de registro LICENCIADO e reativação de registro cancelado
A licença e/ou cancelamento de registro pode ser interrompida a qualquer momento, a requerimento do interessado ou pelo Plenário do CRA-ES, caso o licenciado esteja exercendo a profissão.
DÚVIDAS FREQUENTES
Qual a diferença entre licença e cancelamento?
A diferença entre a licença e o cancelamento do registro no Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES) é simples. No primeiro caso, o profissional vai deixar de atuar temporariamente da área. Já o cancelamento é opção utilizada para os profissionais que não irão mais exercer as atividades como profissional da Administração.
Por força de lei, a licença e o cancelamento somente poderá se concedido ao profissional e empresa que não esteja atuando em campos regulamentados da profissão da Administração.
Anuidades pendentes não impedem o requerimento da licença e cancelamento de registro, sendo processos independentes.
A licença ou o cancelamento não isentam ou anistiam as anuidades geradas, que devem ser consultadas e saneadas pelo autoatendimento online do site do Conselho. Clique aqui para mais informações sobre a Situação Financeira.
O que é a Licença de Registro?
O profissional que não está atuando na área da Administração temporariamente, pode solicitar a licença do seu registro por até dois anos. Durante este período, o profissional fica desobrigado do pagamento da anuidade futura e demais obrigações perante o Conselho. Ao término do período de licença será devolvida a Carteira de Identidade Profissional, voltando o profissional a estar habilitado para o exercício da profissão e a cumprir com suas obrigações profissionais.
PARA REQUERER É NECESSÁRIO:
1. Se possui qualquer vínculo empregatício:
- CTPS Digital, disponível no Gov.br, ou Cópia das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta: 
- folha de rosto com foto e verso,
- dados pessoais do trabalhador,
- o último contrato de trabalho,
- a página seguinte em branco;
 
- Declaração da empresa em que trabalha, em papel timbrado, contendo o cargo/função atual e a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, assinada pelo responsável de Recursos Humanos ou superior hierárquico (devidamente identificado com nome e CPF), contendo a formação acadêmica e a habilitação exigida para o cargo.
2. Se não possui vínculo empregatício:
- Cópia  das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta: folha de rosto com foto e verso, qualificação civil, dados pessoais do trabalhador, o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco e quando for o caso:
- Caso seja Aposentado: Cópia simples do Comprovante de aposentadoria.
- Caso seja Empresário: Cópia simples do contrato social da empresa, da qual é sócio/proprietário.
 
- Se ausentar-se do país por período superior a 01 (um) ano: Documento oficial que comprove ausência do País (Declaração do empregador, comprovante de residência, documentos fornecidos pela instituição de ensino onde venha a realizar estudos, visto de permanência com prazo mínimo de 01 (um) ano etc.)
- Se acometido por moléstia grave: Atestado ou laudo médico contendo o período de afastamento das atividades laborais superior a 01 (um) ano.
3. Requerimento de Cancelamento do Registro de Responsabilidade Técnica com o pagamento da taxa, quando for o caso. Protocolo online em Serviços Online no Auto Atendimento.
4. Devolução da Carteira de Identidade CRA-ES ou Boletim de Ocorrência em caso de extravio da mesma.
5. Pagamento da taxa de licença, que somente é gerada após a entrega de toda a documentação.
PRAZO PARA CONCLUSÃO: de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias mediante entrega da documentação completa.
O que é o Cancelamento de registro?
O cancelamento de registro é concedido ao profissional que tiver encerrado suas atividades profissionais no campo de atuação da Administração e não pretende exercer novamente a profissão. Ele ficará impedido de exercer qualquer atividade profissional na área da Administração. Caso volte a atuar na área, deverá requerer uma nova inscrição.
PARA REQUERER É NECESSÁRIO:
1. Se possui qualquer vínculo empregatício:
- CTPS Digital, disponível no Gov.br, ou Cópia das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta:
- folha de rosto com foto e verso,
- dados pessoais do trabalhador,
- o último contrato de trabalho,
- a página seguinte em branco;
 
- Declaração da empresa em que trabalha, em papel timbrado, contendo o cargo/função atual e a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, assinada pelo responsável de Recursos Humanos ou superior hierárquico (devidamente identificado com nome e CPF), com a formação acadêmica e habilitação profissional exigida.
2. Se não possui vínculo empregatício:
- Cópia das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde consta:
- folha de rosto com foto e verso,
- qualificação civil,
- dados pessoais do trabalhador,
- o último contrato de trabalho,
- a página seguinte em branco;
 
- Caso seja Aposentado: Cópia simples do Comprovante de aposentadoria.
- Caso seja Empresário: Cópia simples do contrato social da empresa, da qual é sócio/proprietário.
- Se reside em outro país: Documento oficial que comprove a residência em outro País(comprovante de residência do País onde reside, visto de permanência definitiva etc).
- Se acometido por moléstia grave: Atestado ou laudo médico contendo o período de afastamento das atividades laborais superior a 01 (um) ano.
3. Requerimento de Baixa do Registro de Responsabilidade Técnica com o pagamento da taxa, quando for o caso.
4. Devolução da Carteira de Identidade CRA-ES ou Boletim de Ocorrência em caso de extravio da mesma.
5.Pagamento da taxa de cancelamento, que somente é gerada após a entrega de toda a documentação.
Prazo de análise e decisão plenária: de 30 a 120 dias.
Como protocolar os Requerimentos de licença e cancelamento?
Todos os requerimentos devem ser formalmente protocolados junto ao CRA-ES, mediante o formulário próprio para cada tipo de pedido.
Link Formulários:
https://www.craes.org.br/formularios/
Atenção: Não há protocolos via canais de comunicação.
O cancelamento ou licença do registro isenta o pagamento das anuidades pendentes?
Não. O cancelamento de registro não isenta o pagamento das anuidades pendentes, que continuam aguardando o pagamento no cadastro do profissional, estando sujeitas à cobranças próprias dos Conselhos de Classe.
As anuidades de Conselhos Profissionais são geradas na virada de cada ano a partir do registro ativo, e para encerrar novas gerações é necessário o protocolo formal de licença ou cancelamento de registro, pelo autoatendimento online.
Desta forma, os requerimentos de licença ou cancelamento de registro não cancelam ou alteram o valor integral das anuidades geradas.
A simulação de valores e formas de pagamento devem ser consultadas no autoatendimento online do site do CRA-ES.
Posso requerer a licença ou o cancelamento do registro com anuidades pendentes?
Sim. Os pedidos de licença e cancelamento não dependem da quitação prévia de anuidades em aberto, sendo processos distintos e independentes.
As anuidades pendentes podem ser quitadas antes ou depois dos requerimentos de licença e cancelamento.
Reativação de Registro Cancelado
O Registro cancelado poderá ser reativado a qualquer tempo, a requerimento do profissional, utilizando os procedimentos de Registro Profissional Principal ou Secundário.
PARA REQUERER É NECESSÁRIO:
- Preenchimento e assinatura do REQUERIMENTO CRA-ES. (Não é permitido assinatura de Procurador)
- Diploma frente e verso.
- Carteira de Identidade Civil, CPF e Certidão de Casamento (quando couber). Caso não possua RG, poderá apresentar cópia da CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Foto para documento 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco;
- Certidão de regularidade emitida pelo CRA de origem (caso seja secundário).
- Estar em dia com o pagamento de anuidades anteriores.
- Pagamento das taxas de inscrição, carteira e anuidade proporcional.
PRAZO PARA EMISSÃO DA CARTEIRA: até 04 (quatro) dias úteis após a efetivação do Registro.
Reativação de Registro Licenciado
A licença de registro pode ser interrompida a qualquer momento, a requerimento do Profissional, tornando o registro Ativo novamente.
PARA REQUERER É NECESSÁRIO:
- Preencher, assinar e enviar o Formulário modelo CRA-ES, com Foto 3×4 atual. (Não é permitida a assinatura de Procurador);
- Enviar o Diploma (frente e verso), caso ainda não o tenha apresentado ao CRA;
- Realizar o pagamento das taxas e anuidades devidas (o boleto para pagamento será encaminhado por email, por um funcionário do CRA-ES após o protocolo do Requerimento):
- Realizar o pagamento da sua Carteira de Identidade Profissional, caso esteja vencida;
- Estar em dia com o pagamento das anuidades e com anuidade proporcional do exercício;
 
COMO SOLICITAR:
Para solicitar o Restabelecimento do Registro Licenciado, digitalizar, salvar em “PDF” e encaminhar a documentação completa por meio dos SERVIÇOS ONLINE disponível em https://cra-es.implanta.net.br/servicosOnline/
Acessar, realizar o login (Caso seja a primeira vez que acessa este espaço, clique em “Primeiro Acesso”, cadastre a sua senha, ative seu cadastro no link que chegará no email e então faça o login) e em seguida, clicar em “Requerimentos”, em seguida em “Restabelecimento do Registro Licenciado” e siga as etapas.
Depois de concluída a solicitação e realizado o pagamento, a documentação será analisada e após ser apreciado em Sessão Plenária, o registro será concluído. Acompanhe o andamento no menu “Requerimentos” – “Acompanhar histórico”.
PRAZO PARA ENTREGA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL – CIP:
Depois de concluída a solicitação, a Carteira será devolvida. Caso solicite a nova Carteira e realizado o pagamento, o CRA tem até 20 (vinte) dias úteis para emissão de nova CIP ou envio da atual. Entrega via Correios.
Por que meu requerimento foi indeferido?
Os indeferimentos ocorrem pois o Conselho é uma autarquia federal criada por lei para habilitar e fiscalizar a profissão da Administração, quando constatado o exercício. Quando um cargo ou função encontra-se enquadrada em campos regulamentados da profissão da Administração (art 2º Lei 4769/65), cabe unicamente ao Conselho providenciar a manutenção ativa do registro profissional, sob pena de ilegalidade (XXIV, Art. 21, Constituição Federal c/c Lei 4769/65).
As análises e deliberações institucionais do Conselho são tratadas Parecer próprio, aos olhos da Lei 4769/65, cujo material será enviado ao profissional sobre a apreciação do seu cargo, e que poderá ser recorrida ao Conselho Federal de Administração – CFA.
Isso ocorre pois o registro em Conselho de Classe é um dever imposto por lei a todos os profissionais que atuam em campos regulamentados. Os campos habilitados e fiscalizados pelo Conselho se encontram no site: https://www.craes.org.br/fiscalizacao/campos-da-administracao/
Também é possível o indeferimento de ofício por parte do Conselho, quando o requerimento protocolado contém pendências que impedem a aplicação fiel das regras da Lei 4769/65.
