O Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES), autarquia federal instituída pela Lei nº 4.769/1965, vem a público esclarecer que, diante de notícia recentemente divulgada pela imprensa capixaba, a profissional citada não é Administradora, mas bacharel em Administração, sem registro neste Conselho.
Segundo a reportagem, uma funcionária de empresa privada foi presa sob acusação de desvio financeiro. O caso foi divulgado como se a investigada fosse Administradora, quando, na realidade, não possuía a devida habilitação profissional.
É fundamental destacar que atuar na Administração sem registro no CRA é ilegal. O diploma confere somente o título acadêmico de bacharel; já o registro profissional garante a condição legal de Administrador, sujeitando o inscrito à fiscalização do Conselho e ao cumprimento do Código de Ética. Nesse contexto, condutas inadequadas podem levar a processo ético e até mesmo à cassação do direito ao exercício da profissão.
Sem registro, o CRA-ES não possui competência legal para apurar condutas ou aplicar sanções disciplinares. Por isso, a exigência do registro é a única forma de assegurar que o exercício da Administração seja acompanhado, regulado e responsabilizado pela autarquia.
Assim como ocorre em todas as profissões regulamentadas, a exemplo da Medicina (CRM) e do direito (OAB), o registro no CRA é a garantia de que o profissional está habilitado legalmente e de que sua atuação pode ser fiscalizada, em defesa da ética, da responsabilidade técnica e da proteção da sociedade.
O CRA-ES orienta que empresas e organizações contratem somente profissionais devidamente registrados e lembra que denúncias sobre exercício ilegal da profissão ou uso indevido do título podem ser formalizadas pelos canais oficiais de fiscalização disponíveis no site do Conselho. Reforçamos também que o CRA-ES adotará as medidas fiscalizatórias cabíveis ao caso.
Vitória, 22 de agosto de 2025.
Conselho Regional de Administração do Espírito Santo – CRA-ES