A Administração deu mais um passo importante rumo ao fortalecimento da legalidade e do reconhecimento profissional. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) publicou, em 11 de agosto de 2025, a Nota Recomendatória nº 01/2025, orientando todos os Tribunais de Contas do país a exigirem o registro das empresas licitantes nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs) quando a atividade básica da empresa ou objeto da contratação estiver diretamente relacionado às atribuições privativas da Administração, previstas no artigo 2º da Lei nº 4.769/65.
O documento representa uma vitória da Administração e é resultado de articulações institucionais conduzidas pelo Conselho Federal de Administração (CFA) junto à Atricon. Até então, havia interpretações divergentes sobre a obrigatoriedade do registro, o que gerava insegurança jurídica nos processos licitatórios e fragilizava o exercício legal da profissão.
Com a recomendação, os Tribunais de Contas passam a orientar de maneira uniforme, e caracterizando que a Resp. Técnica seja daquele profissional que tem essa prerrogativa. Isso traz mais clareza, reduz riscos de questionamentos futuros e assegura que a exigência seja aplicada de forma correta e transparente.
Essa diretriz tem impactos diretos para a sociedade. Ao exigir que somente empresas registradas no CRA participem de licitações ligadas à Administração, submete-se a execução dos serviços de Responsável Técnico (RT), profissional devidamente registrado e fiscalizado pelo Conselho. O RT responde pela qualidade e legalidade da atividade desenvolvida, atuando conforme o Código de Ética do Sistema CFA/CRAs, podendo ser orientado ou penalizado em caso de descumprimento. Dessa forma, a atuação ganha em ética, eficiência e transparência, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma qualificada e responsável.
“Esse é um marco importante para a Administração. A recomendação da Atricon fortalece o entendimento de que somente empresas devidamente registradas no CRA podem atuar em licitações cuja atividade-fim esteja vinculada às atribuições do Administrador. É um avanço que traz segurança jurídica e reconhece a relevância da fiscalização profissional no setor público”, destacou Janaina Bretas, gerente de Registro e Fiscalização do CRA-ES.
Para o presidente do CRA-ES, Adm. Flávio Celso Santos Rosa, a Nota Recomendatória consolida um trabalho histórico do Sistema CFA/CRAs: “Hoje temos mais clareza e respaldo para garantir que empresas contratadas pela Administração Pública estejam devidamente registradas, respeitando a lei e assegurando que a ciência da Administração seja exercida de forma ética e qualificada.”
Já o diretor de Registro e Fiscalização do CRA-ES, Adm. Hermano Mattos, reforça que a recomendação uniformiza entendimentos e fortalece o papel do Conselho: “Antes havia divergências de interpretação nos processos licitatórios, mas agora os Tribunais de Contas passam a ter uma diretriz clara. Isso reforça o papel do CRA como órgão de fiscalização e de defesa da sociedade.”
A publicação da Atricon evidencia a importância da Administração como ciência essencial para a boa gestão pública, ao mesmo tempo, em que assegura que a sociedade seja atendida por empresas e profissionais devidamente habilitados e fiscalizados.
Adm. Fernanda Manso | Assessora de Comunicação CRA-ES