Desconto de até 90% sobre juros, multa e correção monetária

Condições válidas até 22/12/2023, sem prorrogação.

Aproveite essa oportunidade e fique em dia com o CRA-ES

Vale ressaltar que para usufruir das condições especiais para negociar os débitos anteriores a 31/12/2022 é necessário estar regular com a anuidade 2023!

rEGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS

Descontos sobre juros, multa e correção monetária nos débitos vencidos até 31/12/2022

Descontos de até 90%

Os descontos em juros, multa e correção monetária, poderão variar conforme a forma de pagamento escolhida pelo profissional ou empresa

FORMAS DE PAGAMENTO

Parcelamentos no cartão de crédito e Boleto. São aceitas as bandeiras Elo, Visa e Mastercard

PARCELAMENTO

O valor das parcelas deve ter como valor mínimo R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas. O valor da primeira parcela deverá ser de no mínimo 10% do valor da dívida e ela deverá ser quitada no ato da adesão ao parcelamento.

SOLICITE SUA CONCILIAÇÃO

Envie um e-mail para contato@craes.org.br . Em breve nossa equipe entrará em contato.

Parcelas Formas de Pagamento Percentual de desconto sobre Juros, multa e correção monetária

Cota Única

Cartão de Crédito
30 Dias ou Boleto à vista
90% 

De 2 a 6 Parcelas

Cartão de Crédito ou boleto70%
De 7 a 11 ParcelasCartão de Crédito ou boleto60% 
De 12 a 16  ParcelasCartão de Crédito ou boleto50%
De 17 a 21  ParcelasCartão de Crédito ou boleto40%
De 22 a 26  ParcelasCartão de Crédito ou boleto30%
De 27 a 31  ParcelasCartão de Crédito ou boleto20%
De 32 a 36  ParcelasCartão de Crédito ou boleto10%

O programa de Conciliação de débitos 2023, vem para estimular a regularização dos inadimplentes junto ao CRA-ES. As regras seguem as Diretrizes do Conselho Federal de Administração (CFA).