Conselho Regional de Administração / Espírito Santo

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO / ES

FBTW

Espírito Santo, 06 de Fevereiro de 2012.



Registro

Registro Pessoa Física

O registro profissional é o cadastramento do Bacharel em Administração junto ao CRA, mediante requerimento, a fim de que possa se habilitar ao exercício legal da profissão de Administrador, mediante a obtenção do registro e da Carteira de Identidade Profissional.

Clique nos links abaixo para obter informações detalhadas sobre o Registro.

Registro Principal

É o registro concedido pelo CRA ao profissional com domicílio profissional no Estado do Espírito Santo. 
 
Procedimentos necessários para registro.
 
Caso ainda não possua o diploma de graduação
O requerente que ainda não possui o diploma de graduação receberá a Carteira de Identidade Profissional – CIP com validade de 12 (doze) meses que é o tempo necessário para providenciar o diploma de graduação junto a IES.
- Requerimento de registro, fornecido pelo CRA/ES, preenchido, assinado, com foto e impressão digital do solicitante.
- Cópia da Certidão ou Declaração de Colação de Grau, instruídas com o ato de reconhecimento do curso, expedido pelo MEC, contendo a informação de que a expedição ou o registro do diploma do requerente encontra-se em processamento.
- Cópia da Carteira de Identidade Civil (não será aceito pedido de registro com Carteira de Motorista).
- Cópia do CPF.
- 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente.
- Pagamento das taxas de inscrição, expedição de carteira e anuidade(*). 

Caso possua diploma de graduação
- Requerimento de registro, fornecido pelo CRA/ES, preenchido, assinado, com foto e impressão digital do solicitante.
- Cópia do Diploma (frente e verso).
- Cópia da Carteira de Identidade Civil (não será aceito pedido de Registro com Carteira de Motorista).
- Cópia do CPF.
- 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente.
- Pagamento das taxas de Inscrição, Carteira e Anuidade(*).
 
Obs.: As cópias dos documentos devem ser apresentadas juntamente com seus respectivos originais para que possamos autenticá-las, o que ficará dispensado, desde que tais cópias já estejam autenticadas em Cartório.
 
(*) - Tratando-se da anuidade devida para ocasião do registro, destacamos o seguinte:
1º - Será devido o pagamento correspondente a apenas os meses seguintes do ano, a partir daquele em que se realizou o registro (tantos doze avos quanto ao número de meses do ano a vencer);
2º - Quando o registro ocorrer, até 60 (sessenta) dias subseqüentes após a colação de grau do Bacharel, será gratuito o valor da primeira anuidade, passando a ser devido apenas o valor das taxas da carteira e inscrição. Quando o sexagésimo dia da colação de grau coincidir com sábado, domingo ou feriado, para uso do direito da gratuidade, o recém formado deverá efetuar o seu registro no dia útil imediatamente anterior.
3º - Quando a colação de grau e o registro ocorrer nos meses de novembro e dezembro, será gratuita a anuidade referente a estes meses e aos doze meses do ano subseqüente.
 
Substituição da Carteira Profissional com validade
Dentro do prazo concedido, o profissional precisará apresentar seu diploma, devidamente registrado no órgão competente, para a substituição da CIP, sob pena de autuação pelo descumprimento dessa obrigação, sujeitando-se, por conseguinte, às sanções administrativas e judiciais cabíveis.
 
Os profissionais com CIP vencida poderão obter informações para regularização no link formulário/substituição de Carteira de Identidade Profissional.

Para obter o formulário para o registro clique aqui.

Registro Secundario

 

É o registro concedido por CRA de jurisdição diversa daquela onde o profissional possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra (as) jurisdição (ões), sem alteração do domicílio profissional.

Procedimentos necessários para registro: 

- Requerimento de registro, fornecido pelo CRA/ES, preenchido, assinado, com foto e impressão digital do solicitante.
- Cópia da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo CRA de origem.
- Cópia do Comprovante de regularidade expedido pelo CRA de origem.
- Cópia da Carteira de Identidade Civil (não será aceito pedido de Registro com Carteira de Motorista).
- Cópia do Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
- 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente.
- Pagamento das taxas de Inscrição e Certidão de Regularidade.
 
Obs.: As cópias dos documentos devem ser apresentadas juntamente com seus respectivos originais para que possamos autenticá-las, o que ficará dispensado, desde que tais cópias já estejam autenticadas em Cartório.

Para obter o formulário para o Registro Secundário clique aqui.

Transferência de Registro

 

É concedida ao profissional em virtude da mudança de domicílio profissional.

Procedimentos necessários:

- Requerimento de transferência, fornecido pelo CRA/ES, preenchido e assinado, expondo o motivo do pedido.
- Devolução da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CRA/ES.
- Regularidade com o pagamento das anuidades.
- Pagamento da taxa de transferência de registro.
Para obter o formulário para o Registro Secundário clique aqui.

Cancelamento de Registro

Após apreciação da Sessão Plenária do CRA/ES, poderá ser concedido ao profissional nos casos de cessação definitiva do exercício profissional, inclusive em caso de aposentadoria.  

O cancelamento do registro da mesma forma que suspende as obrigações do requerente perante o Conselho, torna ilegal o exercício da profissão, devendo o registro ser restabelecido caso volte a atuar na área da Administração. 

As informações e formulários necessários para solicitar cancelamento de registro poderão ser obtidos no link formulário/Cancelamento de Registro – Pessoa Física.

Para obter o formulário para o Registro Secundário clique aqui.

Anuidade

Os boletos para pagamento da anuidade serão encaminhados no início do mês de janeiro, com vencimentos diferenciados. O último prazo para pagamento da anuidade é 31 de março, quando ocorre o vencimento e os juros e multas entram em vigor.

O profissional que não receber o boleto até o final de janeiro, deverá entrar em contato com o CRA em tempo hábil para solicitar 2ª Via do boleto e atualizar os dados cadastrais.

A suspensão do pagamento das anuidades acarreta cobranças administrativas e judiciais.

Atualização Cadastral

É importante que o profissional mantenha atualizado seus dados cadastrais: endereço, telefones e e-mail, pois estes são os canais de comunicação do CRA com o registrado.

As alterações podem ser feitas através do nosso site, e-mail ou preenchimento do formulário que deverá ser encaminhado ao CRA/ES.

Alteração de sobrenome por motivo de casamento ou divórcio, deve igualmente ser comunicada ao CRA e comprovada através de certidões. Neste caso poderá ser solicitada nova CIP, apresentando a documentação necessária disponível no link formulário/Substituição de Carteira de Identidade Profissional.

O que é RCA e Acervo Técnico de Pessoa Física

Estes Atestados, acompanhados da Certidão emitida pelo CRA/ES, são válidos como recomendação de prestação de serviços a outras empresas que necessitem de uma segurança à mais na hora de contratar um profissional. 

O Conselho Regional de Administração do Espírito Santo, entre outras prerrogativas, disponibiliza a certificação de atestados de capacidade técnica referentes a serviços prestados na área da Administração, inclusive para atendimento da exigência contida no parágrafo 1º, do art. 30 da Lei 8666, de 21/06/93.
 
As orientações para registro de RCA-PF e ACERVO TÉCNICO-PF encontram-se disponíveis no link formulários – Formulário para registro de comprovação de aptidão PF e Formulário para registro de Acervo Técnico PF
 
O registro deatestado de capacidade técnica de pessoa física tem a finalidade de certificar os serviços prestados pelo profissional na área da Administração.

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