CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO / ES

FBTW

Espírito Santo, 06 de Fevereiro de 2012.



Fiscalização

Embasamento Legal

O Conselho Regional de Administração do Espírito Santo – CRA/ES, Autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, é uma entidade consultiva, orientadora, disciplinadora e fiscalizadora do exercício da profissão do Administrador, em cumprimento o que determina a alínea "b" do artigo 8º da Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº. 61.934/67.

 

“Fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador “.

 

Com “Poder de Polícia”, o CRA/ES possui delegação de competência do Estado Brasileiro para:

• habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão, por meio da concessão do registro profissional;

• habilitar legalmente as empresas e escritórios técnicos para prestar serviço a terceiros com a exploração das atividades profissionais do Administrador;

• fiscalizar o exercício da profissão;

• aplicar o Código de Ética Profissional;

• Com observância ao Código de Ética proceder ao Julgamento de processos, relativos a incorreções,  de responsabilidade de Profissionais Administradores.   

 

O Estado Brasileiro delegou através da Lei Federal 4769/65,  competência ao Sistema CFA/CRA´s  para proteger em seu nome a Sociedade;

– A faculdade forma o bacharel na grade necessária ao preparo intelectual, técnico e científico;

– O Conselho Regional de Administração ao fornecer  a Carteira Profissional ao bacharel, confere-lhe o status de Profissional  Administrador e sinalizando à Sociedade que somente através desse procedimento é possível cumprir o objetivo constitucional delegado pela União.

 

 Tipos de fiscalização

 

A política de atuação do CRA/ES compreende ações de fiscalização concebidas por um Plano de Trabalho anual, que contempla: objetivos, metas e estratégias que compreendem procedimentos preventivos, orientativos, presencial e não presencial visando coibir o exercício ilegal da profissão de Administrador.

A fiscalização preventiva, objetiva alcançar os novos profissionais, que passam a conhecer a legislação da profissão, inclusive o Código de Ética Profissional do Administrador, através de palestras nas Instituições de Ensino Superior.

A fiscalização orientativa ocorre, inclusive,  junto às Comissões Permanentes de Licitação – CPL e as Organizadoras de Concursos Públicos, onde se verifica através dos seus Editais, respectivamente, o objeto licitado, a pessoa jurídica responsável pela realização do concurso e os cargos com as suas atribuições, em observância ao Art. 30 da Lei 8.666/93 e a legislação que regulamenta a profissão de Administrador - Lei 4.769/65.  Ações através das quais, pretende-se evitar que postos de trabalho privativo do Administrador, sejam ocupados por leigos, caracterizando, inclusive o exercício ilegal da profissão do Administrador, bem como  que Empresa inabilitadas para tal, prestem serviços a terceiros, expondo dessa forma a riscos de danos a Sociedade.  

A fiscalização não presencial é realizada através de ofícios, notificações, intimações e autos de infração (multas), bem como estudos e pesquisas de atualização constante acerca dos campos de atuação, privativos do Administrador, cabendo ainda a verificação nos jornais de grande circulação em nosso Estado, inclusive no Diário Oficial – DIOES, de atos ou fatos que requeiram uma ação do CRA/ES.

O CRA-ES possui convênio de cooperação técnica com a JUCEES – Junta Comercial do Espírito Santo que lhe permite o acesso “on line” das informações cadastrais contidas de todas as Empresas que desenvolvem atividades Privativas do Administrador, através do seu Contrato Social.

O CRA/ES também possui convênio com os Cartórios de Registros de Títulos e Documentos no sentido de assegurar o registro cadastral de novas empresas neste Conselho.

A fiscalização presencial é realizada pessoalmente pelo Agente de Fiscalização – Fiscal –, que obedece a um roteiro de diligências.

Em 2009 o CRA/ES realizou fiscalização externa nos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, entre outros; Instaurando 515 Processos e Dossiês/Pessoa para Pessoa Fisica  e  Jurídica; forneceu 1.158 orientações, via ofícios,  para Pessoas, Físicas e Jurídicas; promoveu parcerias com o Sindicato Empresariais do ES, bem como com a Junta Comercial do ES.

Listamos a seguir, os tipos de empresas que, necessariamente, têm que se registrar no CRA e dispor de um Administrador como Responsável Técnico.

 1. Administração Financeira:

1.1 Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira;

1.2 Empresas de Factoring;

1.3 Administradoras de Consórcios;

1.4 Empresas Holdings;

1.5 Administradoras de Cartão de Crédito.

 2. Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos/ Relações Industriais:

2.1 Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários;

2.2 Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;

2.3 Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral;

2.4 Serviços de Locação de Mão-de-Obra;

2.5 Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão-de-Obra;

2.6 Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão-de-Obra;

2.7 Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão-de-Obra.

 3. Administração de Material:

3.1 Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais;

3.2 Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações;

3.3 Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.

 4. Administração Mercadológica/Marketing:

4.1 Serviços de Administração de Vendas e Distribuição;

4.2 Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing;

4.3 Serviços de Pesquisa de Mercado;

4.4 Serviços de Comércio Exterior;

4.5 Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.

 5. Administração de Produção:

5.1 Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção;

5.2 Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO;

5.3 Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade;

5.4 Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.

 6. Orçamento:

6.1 Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.

 7. Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho/Análise de Sistemas:

7.1 Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho);

7.2  Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.

 8. Campos conexos/desdobramentos:

8.1 Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração);

8.2 Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial;

8.3 Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública;

8.4 Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores;

8.5 Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior;

8.6 Serviços de Administração de Condomínios;

8.7 Serviços de Administração Hoteleira;

8.8 Serviços de Administração de Hospitais e Clínicas;

8.9 Serviços de Administração de Imóveis;

8.10 Serviços de Organização e Realização de Eventos;

8.11 Cooperativas de Trabalho;

8.12 Operadoras de Turismo.

 

Tipos de Infringência mais comuns que passam a exigir a atuação da Fiscalização do CRA/ES:

 

Pessoa Física - Exercício ilegal da profissão:

1. Falta de Registro Profissional no CRA

2. Não graduado em Administração

3. Falta de pagamento da anuidade devida ao CRA

4. Sonegação de informações/documentos - Embaraço à Fiscalização

 Pessoa Jurídica - Exercício ilegal da profissão:

1. Falta de registro de pessoa jurídica no CRA

2. Conivência com o exercício ilegal da profissão de Administrador

3. Falta do Administrador Responsável  Técnico

4. Pela falta de pagamento da anuidade ao CRA

5. Sonegação de informações/documentos - Embaraço à Fiscalização

 

O processo de fiscalização

 

O Processo Administrativo Fiscal, assegura o princípio da ampla defesa e do contraditório às empresas e profissionais fiscalizados, que podem interpor recursos em 2 (duas) instâncias,  obedecido o prazo recursal de 10 dias corridos após a ciência da decisão do Plenário, sendo que no âmbito da Autarquia são julgados em primeira instância pelo Plenário do CRA/ES  e, em segunda instância, em grau de recurso, pelo CFA.

Somente através do registro no CRA/ES, as empresas e profissionais que atuam na área de Administração estarão habilitados legalmente a exercer suas atividades.

 


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