EspÃrito Santo, 06 de Fevereiro de 2012.
Cadastre-se e receba notícias.
O Conselho Regional de Administração é o órgão disciplinador e fiscalizador do exercício profissional do Administrador. Foi criado quando da promulgação da Lei nº. 4.769 de 09/09/1965, que previa a constituição de órgãos que garantissem o cumprimento da mesma. É uma entidade de vida própria, que se mantém sem nenhuma verba governamental, sendo sua única fonte de recursos, as anuidades e taxas de serviços pagas pelos administradores e empresas registrados. Porém, presta contas ao TCU -Tribunal de Contas da União e ao CFA - Conselho Federal de Administração.

Sede do CRA/ES em Vitória/ES
O órgão maior dos conselhos é o CFA, que atua como controlador e fiscalizador das atividades financeiras e administrativas do Sistema CFA/CRAs. Sua sede está localizada em Brasília.
Missão
Habilitar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de Administração primando pela aplicação da conduta ética e técnica.
Estrutura Organizacional do CRA/ES
O Plenário do CRA/ES é composto por 9 (nove) Conselheiros Efetivos e 9 (nove) Conselheiros Suplentes. De acordo com a Lei 8.873, de 26 de abril de 1994, os Conselhos com até 12.000 (doze mil) Administradores inscritos terão 9 (nove) Conselheiros Efetivos e 9 (nove) Conselheiros Suplentes e com mais de 12.000 (doze mil) Administradores inscritos terão 13 (treze) Conselheiros Efetivos e 13 (treze) Conselheiros Suplentes.
A duração do mandato dos Conselheiros é de 4 (quatro) anos. A renovação do Plenário é de um terço e dois terços alternadamente, a cada biênio.
A Diretoria é eleita pelos Conselheiros efetivos dentre os eleitos por períodos de 2 (dois) anos.
<!--[if gte mso 9]-->
Sede do CRA/ES