EspÃrito Santo, 06 de Fevereiro de 2012.
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ATIVIDADES DO ADMINISTRADOR
As atividades do Administrador estão definidas na Lei 4.769, de 09 de setembro de 1965, nos seguintes termos:
Art. 2º A atividade profissional de Administrador será exercida, como profissão liberal ou não, mediante:
a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior;
b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da Administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos.
c) exercício de funções e cargos de Administrador do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, Sociedades de Economia Mista, empresas estatais, paraestatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido;
d) o exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração.
CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Recrutamento, Seleção e Administração de Pessoal
Organização Sistemas e Métodos
Administração de Material / Logística
Administração Financeira
Administração Mercadológica / Marketing
Administração de Produção
Relações Industriais
CAMPOS CONEXOS
Administração de Consórcios
Administração de Comércio Exterior
Administração de Cooperativas
Administração Hospitalar
Administração de Condomínios
Administração de Processamento de Dados
Administração Rural
Administração Hoteleira
Empresas de “Factoring”
Serviços de Fornecimento e Locação de Mão-de-obra
Organização de Eventos
Planejamento e Organização de Concurso Público
FORMAS DE ATUAÇÃO DO ADMINISTRADOR
Profissional Liberal
Perito Judicial
Responsável Técnico
Professor
Coordenador de Curso de Administração
Gerente
Supervisor
Assessor e ou Consultor
Analista
EMPRESAS QUE SE REGISTRAM NO CRA/ES
Administração de Consórcios
Administração de Comércio Exterior
Administração de Cooperativas
Administração Hospitalar
Administração de Condomínios
Administração de Processamento de Dados
Administração Rural
Administração Hoteleira
Empresas de “Factoring”
Serviços de Fornecimento e Locação de Mão-de-obra
Organização de Eventos
Planejamento e Organização de Concurso Público
Empresas de Vigilância e Segurança Patrimonial
Empresas de Limpeza Pública.
Sede do CRA/ES